PL PROJETO DE LEI 5846/2026
PL 5846/2026
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Dispõe sobre a concessão de isenção do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA - aos motoristas de aplicativos de transporte de passageiros.
Situação atual:
Anexado
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual
Anexado
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 02/07/2026
Anexada a
PL 1452 de 2023
Indexação
Resumo O projeto isenta do pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA – aos motoristas de transporte remunerado individual de passageiros por aplicativos e plataformas digitais, mediante cumprimento de requisitos. O benefício destina-se ao profissional inscrito como contribuinte individual ou microempreendedor individual – MEI - com um veículo registrado em seu nome, utilizado predominantemente na atividade e com comprovação de exercício regular da função. Exige requerimento anual e comprovação da atividade por documentos definidos na norma. Determina o fornecimento de informações pelas plataformas digitais para validação do benefício e prevê divulgação anual do montante da renúncia fiscal e do número de beneficiários.
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 02/07/2026
Anexada a
Indexação
Resumo O projeto isenta do pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA – aos motoristas de transporte remunerado individual de passageiros por aplicativos e plataformas digitais, mediante cumprimento de requisitos. O benefício destina-se ao profissional inscrito como contribuinte individual ou microempreendedor individual – MEI - com um veículo registrado em seu nome, utilizado predominantemente na atividade e com comprovação de exercício regular da função. Exige requerimento anual e comprovação da atividade por documentos definidos na norma. Determina o fornecimento de informações pelas plataformas digitais para validação do benefício e prevê divulgação anual do montante da renúncia fiscal e do número de beneficiários.
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em dois turnos no Plenário
Apresentação
1º turno nas Comissões
1º turno no Plenário
2º turno nas Comissões
2º turno no Plenário
Redação final
Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre o texto aprovado em 1º turno, podendo novamente sugerir emendas
- Deputados discutem e votam o projeto
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei
Documentos
Tramitação
30/06/2026
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 2/7/2026, pág 33. Anexe-se ao PL 1452 2023, nos termos do parágrafo segundo do artigo 173 do Regimento Interno.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 2/7/2026, pág 33. Anexe-se ao PL 1452 2023, nos termos do parágrafo segundo do artigo 173 do Regimento Interno.
