PL PROJETO DE LEI 5796/2026
PL 5796/2026
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Institui o Cadastro Eletrônico de Vigilância e Identificação de Caçambas de Recolhimento de Entulhos no âmbito do Estado.
Situação atual:
Anexado
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual
Anexado
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 25/06/2026
Anexada a
PL 1464 de 2015
Indexação
Resumo O projeto institui cadastro eletrônico destinado ao controle, à fiscalização e ao monitoramento das caçambas utilizadas na coleta, no transporte e no armazenamento temporário de resíduos da construção civil e entulhos no Estado. Torna obrigatória a inscrição no cadastro para empresas e pessoas físicas ou jurídicas que operem serviços de locação, transporte, coleta ou recolhimento de entulhos por meio de caçambas estacionárias. Estabelece que as caçambas deverão possuir identificação eletrônica individualizada e atender a normas de segurança e sinalização. Também obriga as empresas cadastradas a manter atualizadas informações sobre caçambas em operação, pátio de armazenamento, licenças, veículos utilizados e locais licenciados para descarte dos resíduos. Atribui aos órgãos fiscalizadores estaduais e municipais a função de rastrear a origem e o destino dos resíduos, identificar a empresa responsável pela caçamba, verificar sua regularidade ambiental e tributária, registrar denúncias e infrações e acompanhar o tempo de permanência da caçamba em vias públicas. Além disso, veda a utilização de caçambas sem identificação eletrônica ou com cadastro irregular e prevê penalidades em caso de descumprimento das obrigações.
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 25/06/2026
Anexada a
Indexação
Resumo O projeto institui cadastro eletrônico destinado ao controle, à fiscalização e ao monitoramento das caçambas utilizadas na coleta, no transporte e no armazenamento temporário de resíduos da construção civil e entulhos no Estado. Torna obrigatória a inscrição no cadastro para empresas e pessoas físicas ou jurídicas que operem serviços de locação, transporte, coleta ou recolhimento de entulhos por meio de caçambas estacionárias. Estabelece que as caçambas deverão possuir identificação eletrônica individualizada e atender a normas de segurança e sinalização. Também obriga as empresas cadastradas a manter atualizadas informações sobre caçambas em operação, pátio de armazenamento, licenças, veículos utilizados e locais licenciados para descarte dos resíduos. Atribui aos órgãos fiscalizadores estaduais e municipais a função de rastrear a origem e o destino dos resíduos, identificar a empresa responsável pela caçamba, verificar sua regularidade ambiental e tributária, registrar denúncias e infrações e acompanhar o tempo de permanência da caçamba em vias públicas. Além disso, veda a utilização de caçambas sem identificação eletrônica ou com cadastro irregular e prevê penalidades em caso de descumprimento das obrigações.
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em dois turnos no Plenário
Apresentação
1º turno nas Comissões
1º turno no Plenário
2º turno nas Comissões
2º turno no Plenário
Redação final
Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre o texto aprovado em 1º turno, podendo novamente sugerir emendas
- Deputados discutem e votam o projeto
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei
Documentos
Tramitação
23/06/2026
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 25/6/2026, pág 53. Anexe-se ao PL 1464 2015, nos termos do parágrafo segundo do artigo 173 do Regimento Interno.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 25/6/2026, pág 53. Anexe-se ao PL 1464 2015, nos termos do parágrafo segundo do artigo 173 do Regimento Interno.
