PL PROJETO DE LEI 5794/2026
PL 5794/2026
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Dispõe sobre o exercício de funções de direção no âmbito da Polícia Penal e dá outras providências.
Situação atual:
Aguardando designação de relator em comissão
0 a favor
0 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual
Aguardando designação de relator em comissão
Local Comissão de Constituição e Justiça
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 25/06/2026
Observação Distribuído a 3 comissões: CCJ APU FFO.
Indexação
Resumo O projeto altera normas relativas ao exercício de funções de direção, vice-direção e chefia em unidades prisionais e administrativas vinculadas à Polícia Penal do Estado. Assegura aos policiais penais designados para essas funções a percepção integral da Gratificação por Dedicação à Atividade de Direção – DAD –, vedada sua redução em razão de acumulação com subsídios, vantagens pessoais, adicionais ou outras parcelas remuneratórias legalmente asseguradas. Também determina que a administração estadual priorize a utilização dos pontos de cargos e funções comissionadas decorrentes da desativação, fusão ou reorganização de unidades prisionais para a valorização das funções estratégicas de direção, o fortalecimento da estrutura de comando das unidades remanescentes e a recomposição ou ampliação de gratificações vinculadas à Polícia Penal. Além disso, considera o exercício de função de direção como atividade de dedicação prioritária e responsabilidade permanente, sem impedir o exercício de outras atividades legalmente permitidas, desde que observadas a inexistência de conflito de interesses, a compatibilidade de horários, a preservação do serviço público e as normas de ética e disciplina. O projeto ainda prevê critérios de mérito, experiência funcional, capacitação técnica e histórico disciplinar para a designação às funções de direção.
Local Comissão de Constituição e Justiça
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 25/06/2026
Observação Distribuído a 3 comissões: CCJ APU FFO.
Indexação
Resumo O projeto altera normas relativas ao exercício de funções de direção, vice-direção e chefia em unidades prisionais e administrativas vinculadas à Polícia Penal do Estado. Assegura aos policiais penais designados para essas funções a percepção integral da Gratificação por Dedicação à Atividade de Direção – DAD –, vedada sua redução em razão de acumulação com subsídios, vantagens pessoais, adicionais ou outras parcelas remuneratórias legalmente asseguradas. Também determina que a administração estadual priorize a utilização dos pontos de cargos e funções comissionadas decorrentes da desativação, fusão ou reorganização de unidades prisionais para a valorização das funções estratégicas de direção, o fortalecimento da estrutura de comando das unidades remanescentes e a recomposição ou ampliação de gratificações vinculadas à Polícia Penal. Além disso, considera o exercício de função de direção como atividade de dedicação prioritária e responsabilidade permanente, sem impedir o exercício de outras atividades legalmente permitidas, desde que observadas a inexistência de conflito de interesses, a compatibilidade de horários, a preservação do serviço público e as normas de ética e disciplina. O projeto ainda prevê critérios de mérito, experiência funcional, capacitação técnica e histórico disciplinar para a designação às funções de direção.
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em dois turnos no Plenário
Apresentação
1º turno nas Comissões
1º turno no Plenário
2º turno nas Comissões
2º turno no Plenário
Redação final
Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre o texto aprovado em 1º turno, podendo novamente sugerir emendas
- Deputados discutem e votam o projeto
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei
Documentos
Tramitação
25/06/2026
Proposição recebida na Comissão de Constituição e Justiça.
Comissão de Constituição e Justiça
Proposição recebida na Comissão de Constituição e Justiça.
23/06/2026
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 25/6/2026, pág 45. Às Comissões de Constituição e Justiça, de Administração Pública e de Fiscalização Financeira e Orçamentária, para parecer.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 25/6/2026, pág 45. Às Comissões de Constituição e Justiça, de Administração Pública e de Fiscalização Financeira e Orçamentária, para parecer.
