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PL PROJETO DE LEI 5794/2026

Dispõe sobre o exercício de funções de direção no âmbito da Polícia Penal e dá outras providências.
Situação atual: Aguardando designação de relator em comissão
0 a favor 0 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual Aguardando designação de relator em comissão
Local Comissão de Constituição e Justiça
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 25/06/2026
Observação Distribuído a 3 comissões: CCJ APU FFO.
Indexação
Resumo O projeto altera normas relativas ao exercício de funções de direção, vice-direção e chefia em unidades prisionais e administrativas vinculadas à Polícia Penal do Estado. Assegura aos policiais penais designados para essas funções a percepção integral da Gratificação por Dedicação à Atividade de Direção – DAD –, vedada sua redução em razão de acumulação com subsídios, vantagens pessoais, adicionais ou outras parcelas remuneratórias legalmente asseguradas. Também determina que a administração estadual priorize a utilização dos pontos de cargos e funções comissionadas decorrentes da desativação, fusão ou reorganização de unidades prisionais para a valorização das funções estratégicas de direção, o fortalecimento da estrutura de comando das unidades remanescentes e a recomposição ou ampliação de gratificações vinculadas à Polícia Penal. Além disso, considera o exercício de função de direção como atividade de dedicação prioritária e responsabilidade permanente, sem impedir o exercício de outras atividades legalmente permitidas, desde que observadas a inexistência de conflito de interesses, a compatibilidade de horários, a preservação do serviço público e as normas de ética e disciplina. O projeto ainda prevê critérios de mérito, experiência funcional, capacitação técnica e histórico disciplinar para a designação às funções de direção.
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em dois turnos no Plenário
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Apresentação
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1º turno nas Comissões
1º turno no Plenário
group
2º turno nas Comissões
2º turno no Plenário
create
Redação final
verified
Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre o texto aprovado em 1º turno, podendo novamente sugerir emendas
- Deputados discutem e votam o projeto
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei

Documentos

Tramitação
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