PL PROJETO DE LEI 5787/2026
PL 5787/2026
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Altera a Lei nº 14.310, de 19 de junho de 2002, que dispõe sobre o Código de Ética e Disciplina dos Militares do Estado de Minas Gerais - CEDM -, e dá outras providências.
Situação atual:
Aguardando designação de relator em comissão
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0 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual
Aguardando designação de relator em comissão
Local Comissão de Constituição e Justiça
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 12/06/2026
Observação Distribuído a 3 comissões: CCJ SPU APU.
Indexação
Resumo O projeto altera o Código de Ética e Disciplina dos Militares do Estado – CEDM –, com o objetivo de estabelecer novos prazos prescricionais para a ação disciplinar, que passam a ser de: 180 dias para as transgressões leves, dois anos para as médias e três anos para as graves. Esses prazos aplicam-se imediatamente aos processos administrativo-disciplinares em curso, desde que mais favoráveis ao militar. Além disso, determina que o efeito suspensivo de recurso sobre decisão que aplicar sanção disciplinar, previsto no referido código, se estenda a todos os recursos disciplinares, inclusive àqueles pendentes de julgamento.
Local Comissão de Constituição e Justiça
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 12/06/2026
Observação Distribuído a 3 comissões: CCJ SPU APU.
Indexação
Resumo O projeto altera o Código de Ética e Disciplina dos Militares do Estado – CEDM –, com o objetivo de estabelecer novos prazos prescricionais para a ação disciplinar, que passam a ser de: 180 dias para as transgressões leves, dois anos para as médias e três anos para as graves. Esses prazos aplicam-se imediatamente aos processos administrativo-disciplinares em curso, desde que mais favoráveis ao militar. Além disso, determina que o efeito suspensivo de recurso sobre decisão que aplicar sanção disciplinar, previsto no referido código, se estenda a todos os recursos disciplinares, inclusive àqueles pendentes de julgamento.
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em dois turnos no Plenário
Apresentação
1º turno nas Comissões
1º turno no Plenário
2º turno nas Comissões
2º turno no Plenário
Redação final
Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre o texto aprovado em 1º turno, podendo novamente sugerir emendas
- Deputados discutem e votam o projeto
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei
Documentos
Tramitação
12/06/2026
Proposição recebida na Comissão de Constituição e Justiça.
Comissão de Constituição e Justiça
Proposição recebida na Comissão de Constituição e Justiça.
10/06/2026
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 12/6/2026, pág 23. Às Comissões de Constituição e Justiça, de Segurança Pública e de Administração Pública, para parecer.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 12/6/2026, pág 23. Às Comissões de Constituição e Justiça, de Segurança Pública e de Administração Pública, para parecer.
