PL PROJETO DE LEI 5781/2026
PL 5781/2026
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Garante o direito de prioridade na realização de cirurgias reparadoras e
reconstrutivas a crianças e adolescentes vítimas de violência sexual.
Situação atual:
Aguardando designação de relator em comissão
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Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual
Aguardando designação de relator em comissão
Local Comissão de Constituição e Justiça
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 12/06/2026
Observação Distribuído a 4 comissões: CCJ TPA SAU FFO.
Indexação
Resumo O projeto estabelece o direito a realização de cirurgias reparadoras e reconstrutivas a crianças e adolescentes vítimas de violência sexual para o tratamento de lesões, lacerações, deformidades e outras sequelas físicas advindas da violência sofrida, através de próteses e órteses, materiais de recuperação funcional de forma anatômica ou estética. Ainda, será classificado como procedimento cirúrgico de urgência administrativa pelo Sistema Único de Saúde – SUS –, a partir da avaliação médica, diagnósticos, pré-operatórios, internação e suporte cirúrgico, acompanhamento pós-operatório, respaldado por laudo médico.
Local Comissão de Constituição e Justiça
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 12/06/2026
Observação Distribuído a 4 comissões: CCJ TPA SAU FFO.
Indexação
Resumo O projeto estabelece o direito a realização de cirurgias reparadoras e reconstrutivas a crianças e adolescentes vítimas de violência sexual para o tratamento de lesões, lacerações, deformidades e outras sequelas físicas advindas da violência sofrida, através de próteses e órteses, materiais de recuperação funcional de forma anatômica ou estética. Ainda, será classificado como procedimento cirúrgico de urgência administrativa pelo Sistema Único de Saúde – SUS –, a partir da avaliação médica, diagnósticos, pré-operatórios, internação e suporte cirúrgico, acompanhamento pós-operatório, respaldado por laudo médico.
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em dois turnos no Plenário
Apresentação
1º turno nas Comissões
1º turno no Plenário
2º turno nas Comissões
2º turno no Plenário
Redação final
Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre o texto aprovado em 1º turno, podendo novamente sugerir emendas
- Deputados discutem e votam o projeto
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei
Documentos
Tramitação
12/06/2026
Proposição recebida na Comissão de Constituição e Justiça.
Comissão de Constituição e Justiça
Proposição recebida na Comissão de Constituição e Justiça.
10/06/2026
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 12/6/2026, pág 18. Às Comissões de Constituição e Justiça, do Trabalho, da Previdência e da Assistência Social, de Saúde e de Fiscalização Financeira e Orçamentária, para parecer.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 12/6/2026, pág 18. Às Comissões de Constituição e Justiça, do Trabalho, da Previdência e da Assistência Social, de Saúde e de Fiscalização Financeira e Orçamentária, para parecer.
