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PL PROJETO DE LEI 578/2019

Dispõe sobre o peticionamento eletrônico de recursos junto ao Detran- MG e dá outras providências.
Situação atual: Pronto para ordem do dia em Plenário
0 a favor 0 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual Pronto para ordem do dia em Plenário
Local Plenário
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 29/03/2019
Observação Distribuído a 3 comissões: CJU TCO APU.
Indexação
Resumo Obrigatoriedade, Departamento de Trânsito de Minas Gerais (DETRAN- MG), Disponibilização, Sítio Eletrônico, Petição, Tramitação, Defesa, Recurso, Multa. Substitutivo nº 1: promove modificações para adequar a redação da proposição à técnica legislativa. Substitutivo nº 2: inclui o Conselho Estadual de Trânsito - CETRAN-MG – e o Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais – DER-MG – como órgãos responsáveis por garantir o acesso a mecanismos de peticionamento eletrônico de defesas prévias e de recursos de multas de trânsito.

Documentos

Tramitação
13
12
11
10
9
8
7
6
5
4
3
2
1