PL PROJETO DE LEI 5764/2026
PL 5764/2026
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Dispõe sobre limitação da utilização de recursos públicos para pagamento de cachês artísticos em eventos realizados no Estado e dá outras providências.
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Situação atual
Aguardando sanção
Local Governador do Estado
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 28/05/2026
Proposição de Lei PRL 27016 2026
Observação Distribuído a 4 comissões: CCJ, CTA, APU, FFO.
Indexação
Resumo O Projeto estabelece normas para a utilização de recursos públicos na contratação de artista, banda, dupla ou grupo artístico para realização de "shows", rodeios, festividades e eventos culturais, aplicando-se à administração pública direta e indireta, a municípios que utilizem recursos estaduais e a entes privados que façam uso de recursos públicos. As contratações que utilizem recursos públicos devem observar limites cumulativos por apresentação e de um por cento da receita corrente líquida do município, englobando cachê, transporte, alimentação e despesas específicas do espetáculo, mas com limite próprio para hospedagem, produção local e translado. Esses limites podem ser ajustados conforme a época do ano, o interesse turístico, a receita corrente líquida e o Índice de Desenvolvimento Humano Municipal – IDHM do município. Adicionalmente, eventos custeados totalmente com recursos públicos devem garantir acesso gratuito, e os parcialmente financiados podem cobrar entrada desde que ofereçam contrapartidas culturais ou sociais. Substitutivo nº 1: Promove modificações com o intuito de evitar conflitos da proposta com a legislação federal que regula as contratações públicas e o direito financeiro, tendo em vista o princípio federativo. Ademais, restringe o escopo da proposta ao limitar sua aplicação apenas a eventos com utilização de recursos estaduais e ao suprimir o limite cumulativo de 1% da receita corrente líquida municipal, além de simplificar as sanções, o alcance dos destinatários e as regras de fiscalização, contratação e aplicação da norma. Substitutivo nº 2: Aperfeiçoa a redação da proposição para conferir maior coerência normativa, evitar flexibilizações injustificadas e assegurar a compatibilização entre o incentivo à realização de eventos e a proteção do interesse público. Substitutivo nº 1 (2º turno): Estabelece regimes diferentes de limites para contratações custeadas com recursos estaduais e municipais, de modo a adequar o limite de gastos à capacidade financeira de cada esfera; revisa o sistema de critérios e os percentuais previstos na norma; delimita valores compreendidos no limite de gastos, bem como apresenta medidas que contribuem para a mitigação de riscos na sua aplicação. Além disso, institui o dever de publicar as contratações no Portal da Transparência, a fim de possibilitar o controle social e institucional sobre essas despesas.
Local Governador do Estado
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 28/05/2026
Proposição de Lei PRL 27016 2026
Observação Distribuído a 4 comissões: CCJ, CTA, APU, FFO.
Indexação
Resumo O Projeto estabelece normas para a utilização de recursos públicos na contratação de artista, banda, dupla ou grupo artístico para realização de "shows", rodeios, festividades e eventos culturais, aplicando-se à administração pública direta e indireta, a municípios que utilizem recursos estaduais e a entes privados que façam uso de recursos públicos. As contratações que utilizem recursos públicos devem observar limites cumulativos por apresentação e de um por cento da receita corrente líquida do município, englobando cachê, transporte, alimentação e despesas específicas do espetáculo, mas com limite próprio para hospedagem, produção local e translado. Esses limites podem ser ajustados conforme a época do ano, o interesse turístico, a receita corrente líquida e o Índice de Desenvolvimento Humano Municipal – IDHM do município. Adicionalmente, eventos custeados totalmente com recursos públicos devem garantir acesso gratuito, e os parcialmente financiados podem cobrar entrada desde que ofereçam contrapartidas culturais ou sociais. Substitutivo nº 1: Promove modificações com o intuito de evitar conflitos da proposta com a legislação federal que regula as contratações públicas e o direito financeiro, tendo em vista o princípio federativo. Ademais, restringe o escopo da proposta ao limitar sua aplicação apenas a eventos com utilização de recursos estaduais e ao suprimir o limite cumulativo de 1% da receita corrente líquida municipal, além de simplificar as sanções, o alcance dos destinatários e as regras de fiscalização, contratação e aplicação da norma. Substitutivo nº 2: Aperfeiçoa a redação da proposição para conferir maior coerência normativa, evitar flexibilizações injustificadas e assegurar a compatibilização entre o incentivo à realização de eventos e a proteção do interesse público. Substitutivo nº 1 (2º turno): Estabelece regimes diferentes de limites para contratações custeadas com recursos estaduais e municipais, de modo a adequar o limite de gastos à capacidade financeira de cada esfera; revisa o sistema de critérios e os percentuais previstos na norma; delimita valores compreendidos no limite de gastos, bem como apresenta medidas que contribuem para a mitigação de riscos na sua aplicação. Além disso, institui o dever de publicar as contratações no Portal da Transparência, a fim de possibilitar o controle social e institucional sobre essas despesas.
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em dois turnos no Plenário
Apresentação
1º turno nas Comissões
1º turno no Plenário
2º turno nas Comissões
2º turno no Plenário
Redação final
Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre o texto aprovado em 1º turno, podendo novamente sugerir emendas
- Deputados discutem e votam o projeto
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei
Documentos
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Texto original
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Parecer de 1º Turno - Comissão de Administração Pública
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Parecer de 1º Turno - Comissão de Constituição e Justiça
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Parecer de 1º Turno - Comissão de Cultura
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Parecer de 1º Turno - Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária
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Parecer de 2º Turno - Comissão de Cultura
-
Parecer de Redação Final - Comissão de Redação
-
Proposição de Lei
Tramitação
17/07/2026
Ofício 1288 2026 SGM ao Governador do Estado, encaminhando a Proposição de Lei 27016 2026 para sanção. Data do envio: 17/7/2026. Data máxima para sanção: 7/8/2026. Proposição de lei publicada no DL em 18/7/2026, pág 50.
Secretaria-Geral da Mesa
Ofício 1288 2026 SGM ao Governador do Estado, encaminhando a Proposição de Lei 27016 2026 para sanção. Data do envio: 17/7/2026. Data máxima para sanção: 7/8/2026. Proposição de lei publicada no DL em 18/7/2026, pág 50.
15/07/2026
Aprovado em redação final. À sanção.
Plenário
Aprovado em redação final. À sanção.
15/07/2026
Redação Final. Relatoria: Dep. Carlos Henrique. Parecer pela aprovação. Aprovado. Publicado no DL em 16/7/2026, pág 187.
Comissão de Redação
Redação Final. Relatoria: Dep. Carlos Henrique. Parecer pela aprovação. Aprovado. Publicado no DL em 16/7/2026, pág 187.
15/07/2026
Proposição recebida na Comissão de Redação.
Comissão de Redação
Proposição recebida na Comissão de Redação.
15/07/2026
Aprovado em segundo turno na forma do Substitutivo 1 ao vencido em primeiro turno. À Comissão de Redação.
Plenário
Aprovado em segundo turno na forma do Substitutivo 1 ao vencido em primeiro turno. À Comissão de Redação.
01/07/2026
Segundo turno. Relatoria: Dep. Lohanna. Parecer pela aprovação na forma do Substitutivo 1, ao vencido em primeiro turno. Aprovado. Publicado no DL em 2/7/2026, pág 178.
Comissão de Cultura
Segundo turno. Relatoria: Dep. Lohanna. Parecer pela aprovação na forma do Substitutivo 1, ao vencido em primeiro turno. Aprovado. Publicado no DL em 2/7/2026, pág 178.
30/06/2026
Proposição recebida na Comissão de Cultura.
Comissão de Cultura
Proposição recebida na Comissão de Cultura.
30/06/2026
Aprovado em primeiro turno na forma do Substitutivo 2. Prejudicados o Substitutivo 1 e o projeto original. À Comissão de Cultura.
Plenário
Aprovado em primeiro turno na forma do Substitutivo 2. Prejudicados o Substitutivo 1 e o projeto original. À Comissão de Cultura.
24/06/2026
Primeiro turno Relatoria: Dep. Zé Guilherme. Parecer pela aprovação na forma do Substitutivo 2, da Comissão de Cultura. Aprovado. Publicado no DL em 25/6/2026, pág 216.
Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária
Primeiro turno Relatoria: Dep. Zé Guilherme. Parecer pela aprovação na forma do Substitutivo 2, da Comissão de Cultura. Aprovado. Publicado no DL em 25/6/2026, pág 216.
23/06/2026
Proposição recebida na Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária.
Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária
Proposição recebida na Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária.
23/06/2026
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Sargento Rodrigues. Parecer pela aprovação na forma do Substitutivo 2, da Comissão de Cultura. Aprovado. Publicado no DL em 24/6/2026, pág 176.
Comissão de Administração Pública
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Sargento Rodrigues. Parecer pela aprovação na forma do Substitutivo 2, da Comissão de Cultura. Aprovado. Publicado no DL em 24/6/2026, pág 176.
23/06/2026
Proposição recebida na Comissão de Administração Pública.
Comissão de Administração Pública
Proposição recebida na Comissão de Administração Pública.
23/06/2026
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Leleco Pimentel. Parecer pela aprovação na forma do Substitutivo 2. Aprovado. Publicado no DL em 24/6/2026, pág 172.
Comissão de Cultura
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Leleco Pimentel. Parecer pela aprovação na forma do Substitutivo 2. Aprovado. Publicado no DL em 24/6/2026, pág 172.
23/06/2026
Proposição recebida na Comissão de Cultura.
Comissão de Cultura
Proposição recebida na Comissão de Cultura.
23/06/2026
Primeiro turno Relatoria: Dep. Doorgal Andrada. Parecer pela constitucionalidade, legalidade e juridicidade, na forma do Substitutivo 1. Aprovado. Publicado no DL em 24/6/2026, pág 169.
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro turno Relatoria: Dep. Doorgal Andrada. Parecer pela constitucionalidade, legalidade e juridicidade, na forma do Substitutivo 1. Aprovado. Publicado no DL em 24/6/2026, pág 169.
10/06/2026
Proposição recebida na Comissão de Constituição e Justiça.
Comissão de Constituição e Justiça
Proposição recebida na Comissão de Constituição e Justiça.
10/06/2026
DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. A presidência informa que, com a retirada de tramitação do PL 5511 2026, este projeto de lei passa a tramitar, nos termos da Decisão Normativa 23, e o encaminha às Comissões de Constituição e Justiça, Cultura, Administração Pública e Ficalização Financeira e Orçamentária para parecer. Ficam mantidos os demais atos processuais praticados até o momento, nos termos do artigo 188, combinado com o artigo 102, do Regimento Interno. Decisão publicada no DL em 12/6/2026, pág 52.
Plenário
DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. A presidência informa que, com a retirada de tramitação do PL 5511 2026, este projeto de lei passa a tramitar, nos termos da Decisão Normativa 23, e o encaminha às Comissões de Constituição e Justiça, Cultura, Administração Pública e Ficalização Financeira e Orçamentária para parecer. Ficam mantidos os demais atos processuais praticados até o momento, nos termos do artigo 188, combinado com o artigo 102, do Regimento Interno. Decisão publicada no DL em 12/6/2026, pág 52.
26/05/2026
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 28/5/2026, pág 88. Anexe-se ao PL 5511 2026, nos termos do parágrafo segundo do artigo 173 do Regimento Interno.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 28/5/2026, pág 88. Anexe-se ao PL 5511 2026, nos termos do parágrafo segundo do artigo 173 do Regimento Interno.

