PL PROJETO DE LEI 5764/2026
PL 5764/2026
Agora
Carregando mensagem...
Dispõe sobre limitação da utilização de recursos públicos para pagamento de cachês artísticos em eventos realizados no Estado e dá outras providências.
Situação atual:
Anexado
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual
Anexado
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 28/05/2026
Anexada a
PL 5511 de 2026
Indexação
Resumo O Projeto estabelece normas para a utilização de recursos públicos na contratação de artista, banda, dupla ou grupo artístico para realização de "shows", rodeios, festividades e eventos culturais, aplicando-se à administração pública direta e indireta, a municípios que utilizem recursos estaduais e a entes privados que façam uso de recursos públicos. As contratações que utilizem recursos públicos devem observar limites cumulativos por apresentação e de um por cento da receita corrente líquida do município, englobando cachê, transporte, alimentação e despesas específicas do espetáculo, mas com limite próprio para hospedagem, produção local e translado. Esses limites podem ser ajustados conforme a época do ano, o interesse turístico, a receita corrente líquida e o Índice de Desenvolvimento Humano Municipal – IDHM do município. Adicionalmente, eventos custeados totalmente com recursos públicos devem garantir acesso gratuito, e os parcialmente financiados podem cobrar entrada desde que ofereçam contrapartidas culturais ou sociais.
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 28/05/2026
Anexada a
Indexação
Resumo O Projeto estabelece normas para a utilização de recursos públicos na contratação de artista, banda, dupla ou grupo artístico para realização de "shows", rodeios, festividades e eventos culturais, aplicando-se à administração pública direta e indireta, a municípios que utilizem recursos estaduais e a entes privados que façam uso de recursos públicos. As contratações que utilizem recursos públicos devem observar limites cumulativos por apresentação e de um por cento da receita corrente líquida do município, englobando cachê, transporte, alimentação e despesas específicas do espetáculo, mas com limite próprio para hospedagem, produção local e translado. Esses limites podem ser ajustados conforme a época do ano, o interesse turístico, a receita corrente líquida e o Índice de Desenvolvimento Humano Municipal – IDHM do município. Adicionalmente, eventos custeados totalmente com recursos públicos devem garantir acesso gratuito, e os parcialmente financiados podem cobrar entrada desde que ofereçam contrapartidas culturais ou sociais.
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em dois turnos no Plenário
Apresentação
1º turno nas Comissões
1º turno no Plenário
2º turno nas Comissões
2º turno no Plenário
Redação final
Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre o texto aprovado em 1º turno, podendo novamente sugerir emendas
- Deputados discutem e votam o projeto
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei
Tramitação
26/05/2026
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 28/5/2026, pág 88. Anexe-se ao PL 5511 2026, nos termos do parágrafo segundo do artigo 173 do Regimento Interno.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 28/5/2026, pág 88. Anexe-se ao PL 5511 2026, nos termos do parágrafo segundo do artigo 173 do Regimento Interno.

