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PL PROJETO DE LEI 5764/2026

Dispõe sobre limitação da utilização de recursos públicos para pagamento de cachês artísticos em eventos realizados no Estado e dá outras providências.
Situação atual: Aguardando sanção
1 a favor 0 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual Aguardando sanção
Local Governador do Estado
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 28/05/2026
Proposição de Lei PRL 27016 2026
Observação Distribuído a 4 comissões: CCJ, CTA, APU, FFO.
Indexação
Resumo O Projeto estabelece normas para a utilização de recursos públicos na contratação de artista, banda, dupla ou grupo artístico para realização de "shows", rodeios, festividades e eventos culturais, aplicando-se à administração pública direta e indireta, a municípios que utilizem recursos estaduais e a entes privados que façam uso de recursos públicos. As contratações que utilizem recursos públicos devem observar limites cumulativos por apresentação e de um por cento da receita corrente líquida do município, englobando cachê, transporte, alimentação e despesas específicas do espetáculo, mas com limite próprio para hospedagem, produção local e translado. Esses limites podem ser ajustados conforme a época do ano, o interesse turístico, a receita corrente líquida e o Índice de Desenvolvimento Humano Municipal – IDHM do município. Adicionalmente, eventos custeados totalmente com recursos públicos devem garantir acesso gratuito, e os parcialmente financiados podem cobrar entrada desde que ofereçam contrapartidas culturais ou sociais. Substitutivo nº 1: Promove modificações com o intuito de evitar conflitos da proposta com a legislação federal que regula as contratações públicas e o direito financeiro, tendo em vista o princípio federativo. Ademais, restringe o escopo da proposta ao limitar sua aplicação apenas a eventos com utilização de recursos estaduais e ao suprimir o limite cumulativo de 1% da receita corrente líquida municipal, além de simplificar as sanções, o alcance dos destinatários e as regras de fiscalização, contratação e aplicação da norma. Substitutivo nº 2: Aperfeiçoa a redação da proposição para conferir maior coerência normativa, evitar flexibilizações injustificadas e assegurar a compatibilização entre o incentivo à realização de eventos e a proteção do interesse público. Substitutivo nº 1 (2º turno): Estabelece regimes diferentes de limites para contratações custeadas com recursos estaduais e municipais, de modo a adequar o limite de gastos à capacidade financeira de cada esfera; revisa o sistema de critérios e os percentuais previstos na norma; delimita valores compreendidos no limite de gastos, bem como apresenta medidas que contribuem para a mitigação de riscos na sua aplicação. Além disso, institui o dever de publicar as contratações no Portal da Transparência, a fim de possibilitar o controle social e institucional sobre essas despesas.
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em dois turnos no Plenário
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Apresentação
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1º turno nas Comissões
1º turno no Plenário
group
2º turno nas Comissões
2º turno no Plenário
create
Redação final
verified
Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre o texto aprovado em 1º turno, podendo novamente sugerir emendas
- Deputados discutem e votam o projeto
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei

Documentos

Tramitação
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