PL PROJETO DE LEI 5681/2026
PL 5681/2026
Agora
Carregando mensagem...
Estabelece diretrizes para a composição das equipes das unidades de suporte básico do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - Samu -, no âmbito do Estado.
Situação atual:
Anexado
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual
Anexado
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 28/05/2026
Anexada a
PL 5602 de 2026
Indexação
Resumo O projeto determina que as equipes das Unidades de Suporte Básico – USB – do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência – Samu – sejam compostas, no mínimo, por 1 condutor socorrista e 2 técnicos de enfermagem. A proposição define essa composição como parâmetro obrigatório para habilitação, funcionamento, financiamento e manutenção das equipes no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS –. O texto também prevê que o poder público deverá assegurar condições adequadas de trabalho, segurança assistencial e dimensionamento de pessoal compatíveis com a complexidade e a natureza do atendimento pré-hospitalar móvel. Além disso, admite a complementação da norma por regras técnicas do órgão competente, desde que não haja redução do quantitativo mínimo de profissionais estabelecido.
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 28/05/2026
Anexada a
Indexação
Resumo O projeto determina que as equipes das Unidades de Suporte Básico – USB – do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência – Samu – sejam compostas, no mínimo, por 1 condutor socorrista e 2 técnicos de enfermagem. A proposição define essa composição como parâmetro obrigatório para habilitação, funcionamento, financiamento e manutenção das equipes no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS –. O texto também prevê que o poder público deverá assegurar condições adequadas de trabalho, segurança assistencial e dimensionamento de pessoal compatíveis com a complexidade e a natureza do atendimento pré-hospitalar móvel. Além disso, admite a complementação da norma por regras técnicas do órgão competente, desde que não haja redução do quantitativo mínimo de profissionais estabelecido.
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em dois turnos no Plenário
Apresentação
1º turno nas Comissões
1º turno no Plenário
2º turno nas Comissões
2º turno no Plenário
Redação final
Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre o texto aprovado em 1º turno, podendo novamente sugerir emendas
- Deputados discutem e votam o projeto
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei
Documentos
Tramitação
26/05/2026
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 28/5/2026, pág 20. Anexe-se ao PL 5602 2026, nos termos do parágrafo segundo do artigo 173 do Regimento Interno.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 28/5/2026, pág 20. Anexe-se ao PL 5602 2026, nos termos do parágrafo segundo do artigo 173 do Regimento Interno.
