PL PROJETO DE LEI 5678/2026
PL 5678/2026
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Institui o programa Doador Avisado no âmbito do Estado.
Situação atual:
Aguardando designação de relator em comissão
0 a favor
0 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual
Aguardando designação de relator em comissão
Local Comissão de Constituição e Justiça
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 28/05/2026
Observação Distribuído a 3 comissões: CCJ SAU FFO.
Indexação
Resumo O projeto institui programa destinado a fortalecer a política estadual de incentivo à doação de sangue por meio do fornecimento de informações sobre o impacto social das doações realizadas. A proposição prevê que o Estado, por meio da Fundação Hemominas e das unidades de saúde da rede estadual, envie notificação informativa ao doador quando a bolsa de sangue por ele doada for destinada a transfusão ou utilização clínica. Estabelece que a comunicação deverá ocorrer preferencialmente por meio eletrônico, com envio de mensagem de agradecimento e confirmação da utilização da doação, preservado o sigilo das informações e vedada qualquer forma de identificação do receptor ou do doador. A proposição também determina que o recebimento das notificações dependerá de anuência prévia e expressa do doador e prevê que o Poder Executivo definirá os procedimentos técnicos necessários para a integração dos sistemas de dados e a execução do programa.
Local Comissão de Constituição e Justiça
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 28/05/2026
Observação Distribuído a 3 comissões: CCJ SAU FFO.
Indexação
Resumo O projeto institui programa destinado a fortalecer a política estadual de incentivo à doação de sangue por meio do fornecimento de informações sobre o impacto social das doações realizadas. A proposição prevê que o Estado, por meio da Fundação Hemominas e das unidades de saúde da rede estadual, envie notificação informativa ao doador quando a bolsa de sangue por ele doada for destinada a transfusão ou utilização clínica. Estabelece que a comunicação deverá ocorrer preferencialmente por meio eletrônico, com envio de mensagem de agradecimento e confirmação da utilização da doação, preservado o sigilo das informações e vedada qualquer forma de identificação do receptor ou do doador. A proposição também determina que o recebimento das notificações dependerá de anuência prévia e expressa do doador e prevê que o Poder Executivo definirá os procedimentos técnicos necessários para a integração dos sistemas de dados e a execução do programa.
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em dois turnos no Plenário
Apresentação
1º turno nas Comissões
1º turno no Plenário
2º turno nas Comissões
2º turno no Plenário
Redação final
Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre o texto aprovado em 1º turno, podendo novamente sugerir emendas
- Deputados discutem e votam o projeto
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei
Documentos
Tramitação
28/05/2026
Proposição recebida na Comissão de Constituição e Justiça.
Comissão de Constituição e Justiça
Proposição recebida na Comissão de Constituição e Justiça.
26/05/2026
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 28/5/2026, pág 18. Às Comissões de Constituição e Justiça, de Saúde e de Fiscalização Financeira e Orçamentária, para parecer.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 28/5/2026, pág 18. Às Comissões de Constituição e Justiça, de Saúde e de Fiscalização Financeira e Orçamentária, para parecer.
