PL PROJETO DE LEI 5674/2026
PL 5674/2026
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Dispõe sobre a obrigatoriedade de instalação e utilização de sistemas de monitoramento de segurança assistida em ambientes destinados ao atendimento terapêutico, clínico ou educacional de pessoas com transtorno do espectro autista e pessoas com deficiência intelectual no âmbito do Estado.
Situação atual:
Anexado
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual
Anexado
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 28/05/2026
Anexada a
PL 3337 de 2025
Indexação
Resumo O projeto determina a instalação e a utilização de sistemas de monitoramento de segurança assistida em estabelecimentos públicos e privados que realizem atendimento terapêutico, clínico ou educacional a pessoas com Transtorno do Espectro Autista – TEA – e pessoas com deficiência intelectual. A proposição tem por finalidade promover a proteção da integridade física e psíquica das pessoas atendidas, prevenir situações de negligência, abuso ou violação de direitos e assegurar maior transparência e segurança na prestação dos serviços. O texto define os ambientes dos estabelecimentos em que deverá ocorrer a captação de imagens e estabelece que, nas salas destinadas aos atendimentos, a captação e eventual gravação de imagens dependerão de consentimento prévio, livre, informado e inequívoco do responsável legal, sendo vedada a captação de áudio, salvo autorização expressa, e devendo ser resguardados o sigilo profissional e a confidencialidade do atendimento. A proposição também estabelece regras para o tratamento, o acesso restrito e a finalidade das imagens captadas e prevê sanções em caso de descumprimento.
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 28/05/2026
Anexada a
Indexação
Resumo O projeto determina a instalação e a utilização de sistemas de monitoramento de segurança assistida em estabelecimentos públicos e privados que realizem atendimento terapêutico, clínico ou educacional a pessoas com Transtorno do Espectro Autista – TEA – e pessoas com deficiência intelectual. A proposição tem por finalidade promover a proteção da integridade física e psíquica das pessoas atendidas, prevenir situações de negligência, abuso ou violação de direitos e assegurar maior transparência e segurança na prestação dos serviços. O texto define os ambientes dos estabelecimentos em que deverá ocorrer a captação de imagens e estabelece que, nas salas destinadas aos atendimentos, a captação e eventual gravação de imagens dependerão de consentimento prévio, livre, informado e inequívoco do responsável legal, sendo vedada a captação de áudio, salvo autorização expressa, e devendo ser resguardados o sigilo profissional e a confidencialidade do atendimento. A proposição também estabelece regras para o tratamento, o acesso restrito e a finalidade das imagens captadas e prevê sanções em caso de descumprimento.
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em dois turnos no Plenário
Apresentação
1º turno nas Comissões
1º turno no Plenário
2º turno nas Comissões
2º turno no Plenário
Redação final
Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre o texto aprovado em 1º turno, podendo novamente sugerir emendas
- Deputados discutem e votam o projeto
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei
Documentos
Tramitação
26/05/2026
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 28/5/2026, pág 16. Anexe-se ao PL 3337 2025, nos termos do parágrafo segundo do artigo 173 do Regimento Interno.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 28/5/2026, pág 16. Anexe-se ao PL 3337 2025, nos termos do parágrafo segundo do artigo 173 do Regimento Interno.
