PL Projeto de Lei 56/2023
PL 56/2023
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Dispõe sobre a divulgação dos direitos das pessoas com neoplasia maligna
- câncer - pelos órgãos públicos do Estado e dá outras providências.
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Situação atual:
Aguardando parecer em comissão
3 a favor
0 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual
Aguardando parecer em comissão
Local Comissão de Constituição e Justiça
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 02/03/2023
Observação Distribuído a 2 comissões: CJU APU.
Indexação
Resumo Determina que os órgãos públicos do Estado promoverão a divulgação, em seus sítios oficiais da rede mundial de computadores, de forma clara e de fácil acesso, os direitos das pessoas com neoplasia maligna – câncer –, mediante links ou interfaces de fácil constatação e acesso. Deverão constar na divulgação, minimamente, as informações sobre os seguintes direitos, garantias e benefícios:aposentadoria por invalidez; auxílio-doença; isenção de Imposto de Renda – IR – nos proventos de aposentadoria; isenção de Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS – na aquisição de veículos adaptados; isenção de Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA – para veículos adaptados; isenção de Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI – na compra de veículos adaptados; quitação de financiamento da casa própria; saques junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS; saques junto ao Programa de Integração Social/Programa de Assistência ao Servidor Público – PIS/PASEP; cirurgia plástica reparadora da mama; concessão de renda mensal vitalícia; andamento processual prioritário no Poder Judiciário; preferência junto ao serviço de atendimento ao consumidor – SAC; e o fornecimento de remédios pelo Sistema Único de Saúde – SUS.
Local Comissão de Constituição e Justiça
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 02/03/2023
Observação Distribuído a 2 comissões: CJU APU.
Indexação
Resumo Determina que os órgãos públicos do Estado promoverão a divulgação, em seus sítios oficiais da rede mundial de computadores, de forma clara e de fácil acesso, os direitos das pessoas com neoplasia maligna – câncer –, mediante links ou interfaces de fácil constatação e acesso. Deverão constar na divulgação, minimamente, as informações sobre os seguintes direitos, garantias e benefícios:aposentadoria por invalidez; auxílio-doença; isenção de Imposto de Renda – IR – nos proventos de aposentadoria; isenção de Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS – na aquisição de veículos adaptados; isenção de Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA – para veículos adaptados; isenção de Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI – na compra de veículos adaptados; quitação de financiamento da casa própria; saques junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS; saques junto ao Programa de Integração Social/Programa de Assistência ao Servidor Público – PIS/PASEP; cirurgia plástica reparadora da mama; concessão de renda mensal vitalícia; andamento processual prioritário no Poder Judiciário; preferência junto ao serviço de atendimento ao consumidor – SAC; e o fornecimento de remédios pelo Sistema Único de Saúde – SUS.
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em dois turnos no Plenário
Apresentação
1º turno nas Comissões
1º turno no Plenário
2º turno nas Comissões
2º turno no Plenário
Redação final
Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre o texto aprovado em 1º turno, podendo novamente sugerir emendas
- Deputados discutem e votam o projeto
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei
Documentos
Tramitação
01/07/2025
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Bruno Engler (redistribuído)
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Bruno Engler (redistribuído)
10/03/2023
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Arnaldo Silva (proposição redistribuída).
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Arnaldo Silva (proposição redistribuída).
03/03/2023
Recebido na CJU.
Comissão de Constituição e Justiça
Recebido na CJU.
28/02/2023
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 2/3/2023, pág 7. Às Comissões de Constituição e Justiça e de Administração Pública, para parecer.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 2/3/2023, pág 7. Às Comissões de Constituição e Justiça e de Administração Pública, para parecer.
