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PL Projeto de Lei 56/2023

Dispõe sobre a divulgação dos direitos das pessoas com neoplasia maligna - câncer - pelos órgãos públicos do Estado e dá outras providências. ,
Situação atual: Aguardando parecer em comissão
3 a favor 0 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual Aguardando parecer em comissão
Local Comissão de Constituição e Justiça
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 02/03/2023
Observação Distribuído a 2 comissões: CJU APU.
Indexação
Resumo Determina que os órgãos públicos do Estado promoverão a divulgação, em seus sítios oficiais da rede mundial de computadores, de forma clara e de fácil acesso, os direitos das pessoas com neoplasia maligna – câncer –, mediante links ou interfaces de fácil constatação e acesso. Deverão constar na divulgação, minimamente, as informações sobre os seguintes direitos, garantias e benefícios:aposentadoria por invalidez; auxílio-doença; isenção de Imposto de Renda – IR – nos proventos de aposentadoria; isenção de Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS – na aquisição de veículos adaptados; isenção de Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA – para veículos adaptados; isenção de Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI – na compra de veículos adaptados; quitação de financiamento da casa própria; saques junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS; saques junto ao Programa de Integração Social/Programa de Assistência ao Servidor Público – PIS/PASEP; cirurgia plástica reparadora da mama; concessão de renda mensal vitalícia; andamento processual prioritário no Poder Judiciário; preferência junto ao serviço de atendimento ao consumidor – SAC; e o fornecimento de remédios pelo Sistema Único de Saúde – SUS.
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em dois turnos no Plenário
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Apresentação
group
1º turno nas Comissões
1º turno no Plenário
group
2º turno nas Comissões
2º turno no Plenário
create
Redação final
verified
Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre o texto aprovado em 1º turno, podendo novamente sugerir emendas
- Deputados discutem e votam o projeto
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei

Documentos

Tramitação
4
3
2
1