PL PROJETO DE LEI 5541/2026
PL 5541/2026
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Estabelece critérios, prazos e mecanismos de transparência para o cumprimento, pelo Estado, de decisões judiciais transitadas em julgado.
Situação atual:
Aguardando parecer em comissão
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Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual
Aguardando parecer em comissão
Local Comissão de Constituição e Justiça
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 30/04/2026
Observação Distribuído a 3 comissões: CCJ APU FFO.
Indexação
Resumo O projeto estabelece critérios, prazos e mecanismos de transparência para o cumprimento de decisões judiciais transitadas em julgado em favor de credores. Define a ordem de prioridade dos pagamentos e fixa prazos para o reconhecimento e a quitação dos débitos. Além disso, cria o Fundo Estadual de Quitação de Débitos Judiciais - FEQDJ -, vinculado à Secretaria de Estado da Fazenda -SEF -, e institui um portal público, bem como o envio de relatório trimestral à Assembleia Legislativa e ao Tribunal de Contas para acompanhamento dos pagamentos.
Local Comissão de Constituição e Justiça
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 30/04/2026
Observação Distribuído a 3 comissões: CCJ APU FFO.
Indexação
Resumo O projeto estabelece critérios, prazos e mecanismos de transparência para o cumprimento de decisões judiciais transitadas em julgado em favor de credores. Define a ordem de prioridade dos pagamentos e fixa prazos para o reconhecimento e a quitação dos débitos. Além disso, cria o Fundo Estadual de Quitação de Débitos Judiciais - FEQDJ -, vinculado à Secretaria de Estado da Fazenda -SEF -, e institui um portal público, bem como o envio de relatório trimestral à Assembleia Legislativa e ao Tribunal de Contas para acompanhamento dos pagamentos.
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em dois turnos no Plenário
Apresentação
1º turno nas Comissões
1º turno no Plenário
2º turno nas Comissões
2º turno no Plenário
Redação final
Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre o texto aprovado em 1º turno, podendo novamente sugerir emendas
- Deputados discutem e votam o projeto
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei
Documentos
Tramitação
15/06/2026
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Thiago Cota.
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Thiago Cota.
30/04/2026
Proposição recebida na Comissão de Constituição e Justiça.
Comissão de Constituição e Justiça
Proposição recebida na Comissão de Constituição e Justiça.
28/04/2026
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 30/4/2026, pág 57. Às Comissões de Constituição e Justiça, de Administração Pública e de Fiscalização Financeira e Orçamentária, para parecer.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 30/4/2026, pág 57. Às Comissões de Constituição e Justiça, de Administração Pública e de Fiscalização Financeira e Orçamentária, para parecer.
