PL PROJETO DE LEI 552/2023
PL 552/2023
Agora
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Acrescenta o § 2º ao art 2º, da Lei 19091, de 30/7/2010, para
possibilitar o pagamento pelo Fundo Estadual de Habitação - FEH - de
subsídio temporário para auxílio habitacional diretamente aos
beneficiários por órgãos e entidades da administração pública direta e
indireta do Poder Executivo Estadual.
Situação atual:
Aguardando parecer em comissão
0 a favor
0 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual
Aguardando parecer em comissão
Local Comissão de Constituição e Justiça
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 13/05/2023
Observação Distribuído a 3 comissões: CJU TPA FFO.
Indexação
Resumo Determina que a transferência de recursos para concessão de subsídio temporário para o auxílio habitacional destinado ao provimento de moradia provisória às famílias em situação habitacional de emergência ou de vulnerabilidade temporária poderá ser feita diretamente aos beneficiários por órgãos e entidades da Administração Pública direta e indireta do Poder Executivo Estadual, dispensando assim, a assinatura de Convênio entre o Estado e o Município ou a obrigatoriedade da participação do município.
Local Comissão de Constituição e Justiça
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 13/05/2023
Observação Distribuído a 3 comissões: CJU TPA FFO.
Indexação
Resumo Determina que a transferência de recursos para concessão de subsídio temporário para o auxílio habitacional destinado ao provimento de moradia provisória às famílias em situação habitacional de emergência ou de vulnerabilidade temporária poderá ser feita diretamente aos beneficiários por órgãos e entidades da Administração Pública direta e indireta do Poder Executivo Estadual, dispensando assim, a assinatura de Convênio entre o Estado e o Município ou a obrigatoriedade da participação do município.
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em dois turnos no Plenário
Apresentação
1º turno nas Comissões
1º turno no Plenário
2º turno nas Comissões
2º turno no Plenário
Redação final
Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre o texto aprovado em 1º turno, podendo novamente sugerir emendas
- Deputados discutem e votam o projeto
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei
Documentos
Tramitação
17/05/2023
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Bruno Engler.
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Bruno Engler.
15/05/2023
Recebido na CJU.
Comissão de Constituição e Justiça
Recebido na CJU.
11/05/2023
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 13/5/2023, pág 26. Às Comissões de Constituição e Justiça, do Trabalho, da Previdência e da Assistência Social e de Fiscalização Financeira e Orçamentária, para parecer.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 13/5/2023, pág 26. Às Comissões de Constituição e Justiça, do Trabalho, da Previdência e da Assistência Social e de Fiscalização Financeira e Orçamentária, para parecer.
