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PL PROJETO DE LEI 552/2023

Acrescenta o § 2º ao art 2º, da Lei 19091, de 30/7/2010, para possibilitar o pagamento pelo Fundo Estadual de Habitação - FEH - de subsídio temporário para auxílio habitacional diretamente aos beneficiários por órgãos e entidades da administração pública direta e indireta do Poder Executivo Estadual. 
Situação atual: Aguardando parecer em comissão
0 a favor 0 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual Aguardando parecer em comissão
Local Comissão de Constituição e Justiça
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 13/05/2023
Observação Distribuído a 3 comissões: CJU TPA FFO.
Indexação
Resumo Determina que a transferência de recursos para concessão de subsídio temporário para o auxílio habitacional destinado ao provimento de moradia provisória às famílias em situação habitacional de emergência ou de vulnerabilidade temporária poderá ser feita diretamente aos beneficiários por órgãos e entidades da Administração Pública direta e indireta do Poder Executivo Estadual, dispensando assim, a assinatura de Convênio entre o Estado e o Município ou a obrigatoriedade da participação do município.
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em dois turnos no Plenário
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Apresentação
group
1º turno nas Comissões
1º turno no Plenário
group
2º turno nas Comissões
2º turno no Plenário
create
Redação final
verified
Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre o texto aprovado em 1º turno, podendo novamente sugerir emendas
- Deputados discutem e votam o projeto
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei

Documentos

Tramitação
3
2
1