PL PROJETO DE LEI 5501/2026
PL 5501/2026
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Institui o Marco Estadual de Governo Digital, Dados Públicos e Governança
Aberta no âmbito do Estado e dá outras providências.
Situação atual:
Aguardando designação de relator em comissão
0 a favor
0 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual
Aguardando designação de relator em comissão
Local Comissão de Constituição e Justiça
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 30/04/2026
Observação Distribuído a 3 comissões: CCJ APU FFO.
Indexação
Resumo O projeto institui o Marco Estadual de Governo Digital, Dados Públicos e Governança Aberta, com o objetivo de ampliar a transparência, o controle social e a participação cidadã. Estabelece diretrizes para a gestão orientada por dados e inovação, determinando a implementação de uma plataforma digital unificada de serviços e participação e a adoção de política de dados abertos. O texto também prevê o uso de inteligência artificial na administração pública, condicionado a critérios de transparência algorítmica, proteção de dados pessoais e supervisão humana. Por fim, institui o Sistema Estadual de Indicadores para monitorar resultados e prevê a possibilidade de parcerias com o setor privado para o desenvolvimento das ferramentas de governança aberta, inovação e transformação digital.
Local Comissão de Constituição e Justiça
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 30/04/2026
Observação Distribuído a 3 comissões: CCJ APU FFO.
Indexação
Resumo O projeto institui o Marco Estadual de Governo Digital, Dados Públicos e Governança Aberta, com o objetivo de ampliar a transparência, o controle social e a participação cidadã. Estabelece diretrizes para a gestão orientada por dados e inovação, determinando a implementação de uma plataforma digital unificada de serviços e participação e a adoção de política de dados abertos. O texto também prevê o uso de inteligência artificial na administração pública, condicionado a critérios de transparência algorítmica, proteção de dados pessoais e supervisão humana. Por fim, institui o Sistema Estadual de Indicadores para monitorar resultados e prevê a possibilidade de parcerias com o setor privado para o desenvolvimento das ferramentas de governança aberta, inovação e transformação digital.
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em dois turnos no Plenário
Apresentação
1º turno nas Comissões
1º turno no Plenário
2º turno nas Comissões
2º turno no Plenário
Redação final
Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre o texto aprovado em 1º turno, podendo novamente sugerir emendas
- Deputados discutem e votam o projeto
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei
Tramitação
30/04/2026
Proposição recebida na Comissão de Constituição e Justiça.
Comissão de Constituição e Justiça
Proposição recebida na Comissão de Constituição e Justiça.
28/04/2026
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 30/4/2026, pág 17. Às Comissões de Constituição e Justiça, de Administração Pública e de Fiscalização Financeira e Orçamentária, para parecer.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 30/4/2026, pág 17. Às Comissões de Constituição e Justiça, de Administração Pública e de Fiscalização Financeira e Orçamentária, para parecer.
