PL PROJETO DE LEI 549/2015
Dispõe sobre a comercialização de bebidas nos bares e restaurantes no
Estado.
Situação atual:
Retirado de tramitação
1 a favor
0 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual
Retirado de tramitação
Local Arquivo
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 20/03/2015
Origem
PL 2095 de 2011
Proposições relacionadas
RQO 2163 de 2015
Observação Originada do desarquivamento da proposição PL. 2095 2011. Distribuído a 2 comissões: CJU DCC.
Indexação
Resumo Autorização, Bar, Restaurante, Casa Noturna, Comercialização, Bebida, Embalagem, Vasilhame, Vidro, Alumínio, Material Plástico, Observação, Conveniência.
Local Arquivo
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 20/03/2015
Origem
Proposições relacionadas
Observação Originada do desarquivamento da proposição PL. 2095 2011. Distribuído a 2 comissões: CJU DCC.
Indexação
Resumo Autorização, Bar, Restaurante, Casa Noturna, Comercialização, Bebida, Embalagem, Vasilhame, Vidro, Alumínio, Material Plástico, Observação, Conveniência.
Documentos
Tramitação
23/09/2015
Requerimento do autor solicitando a retirada de tramitação da proposição. Deferido. Arquive-se. Decisão publicada no DL em 25/9/2015, pág 12.
Plenário
Requerimento do autor solicitando a retirada de tramitação da proposição. Deferido. Arquive-se. Decisão publicada no DL em 25/9/2015, pág 12.
26/03/2015
Primeiro turno. Relator: Dep. João Alberto.
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro turno. Relator: Dep. João Alberto.
18/03/2015
Desarquivado. Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 20/3/2015, pág 10. Às Comissões de Constituição e Justiça e de Defesa do Consumidor e do Contribuinte, para parecer. Recebido na CJU em 20/3/2015.
Plenário
Desarquivado. Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 20/3/2015, pág 10. Às Comissões de Constituição e Justiça e de Defesa do Consumidor e do Contribuinte, para parecer. Recebido na CJU em 20/3/2015.
