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PL PROJETO DE LEI 548/2015

Acrescenta o § 6º ao art. 7º da Lei nº 20.807, de 2013. (Institui para fundação educacional associada à Uemg tratamento prioritário, nos quatro primeiros anos de associação, em programas para concessão de bolsas de estudo de graduação e especializações, auxílio para pesquisa e extensão, parceria pedagógica e demais tipos de convênio de cooperação mútua).
Situação atual: Retirado de tramitação
0 a favor 0 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual Retirado de tramitação
Local Arquivo
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 20/03/2015
Origem Documento PL 5091 de 2014

Proposições relacionadas Documento RQO 2057 de 2015

Observação Originada do desarquivamento da proposição PL. 5091 2014. Distribuído a 3 comissões: CJU ECT FFO.
Indexação
Resumo Alteração, Lei Estadual, Requisitos, Procedimento, Prazo Determinado, Universidade do Estado de Minas Gerais (UEMG), Absorção, Fundação Educacional, Ensino Superior. Alteração, Dispositivos, Objetivo, Inclusão, Fundação Educacional, Associado, Universidade do Estado de Minas Gerais(UEMG), Prioridade, Programa Estadual, Bolsa de Estudo, Auxílio Financeiro, Pesquisa Científica, Convênio, Cooperação.

Documentos

Tramitação
3
2
1