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PL PROJETO DE LEI 5398/2026

Altera a Lei nº 11.553, de 3 de agosto de 1994, que dispõe sobre o incentivo, por parte do Estado, à doação e ao transplante de órgãos, tecidos e medula óssea. (Dispõe sobre assistência integral e contínua a paciente pré- e pós-transplantado.)
Situação atual: Aguardando designação de relator em comissão
1 a favor 0 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual Aguardando designação de relator em comissão
Local Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 02/04/2026
Observação Distribuído a 3 comissões: CCJ SAU FFO.
Indexação
Resumo O projeto altera da lei que dispõe sobre o incentivo à doação e ao transplante de órgãos, tecidos e medula óssea para incluir na ementa e demais dispositivo a assistência integral e contínua a pacientes pré e pós-transplantados. Além disso, amplia os objetivos da lei para incluir a assistência integral, o fortalecimento do apoio multiprofissional, a promoção da reintegração social e econômica, a realização de ações de capacitação e pesquisa sobre transplantes e qualidade de vida dos pacientes pós-transplantados e o estabelecimento de parcerias para execução de projetos voltados a esse público. Substitutivo nº 1: Suprime as alterações na ementa e as previsões relativas à reintegração social e econômica e às atividades de capacitação e pesquisa, mantendo o incentivo à assistência multiprofissional e ao estabelecimento de parcerias como medidas da lei.
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em turno único no Plenário
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Apresentação
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Turno único nas Comissões
Turno único no Plenário
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Redação final
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Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei

Documentos

Tramitação
8
7
6
5
4
3
2
1