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PL PROJETO DE LEI 5372/2026

Assegura aos policiais civis, militares, técnico-científicos e penais a alienação por doação de armas de fogo quando de sua aposentadoria. 
Situação atual: Aguardando designação de relator em comissão
0 a favor 0 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual Aguardando designação de relator em comissão
Local Comissão de Segurança Pública
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 26/03/2026
Proposições relacionadas Documento PL 5421 de 2026

Observação Distribuído a 4 comissões: CCJ SPU APU FFO.
Indexação
Resumo O projeto assegura aos policiais civis, militares, técnico-científicos e penais o direito de receber, por doação, armas de fogo do patrimônio público estadual ao se aposentarem ou passarem para a reserva, condicionando a alienação à inexistência de processos administrativos e assinatura de termo de compromisso. Define procedimentos para registro e entrega das armas e obriga herdeiros a devolução em caso de falecimento do donatário. Substitutivo nº1: Insere a proposta na lei, que dispõe sobre a posse de armas dos integrantes dos órgãos de segurança pública, em regime de cautela permanente e vitalícia, por ocasião de aposentadoria ou transferência. O exercício desta prerrogativa é facultativo e condicionado à manifestação de interesse do servidor. Substitutivo nº1: Faz ajustes na proposta original, adequando-a ao princípio republicano e ao da igualdade, evitando a invasão de competência legislativa da União, prevenindo o vício de iniciativa por versar sobre matéria submetida à reserva de administração, compatibilizando-a às normas federais sobre doação de armas.
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em dois turnos no Plenário
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Apresentação
group
1º turno nas Comissões
1º turno no Plenário
group
2º turno nas Comissões
2º turno no Plenário
create
Redação final
verified
Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre o texto aprovado em 1º turno, podendo novamente sugerir emendas
- Deputados discutem e votam o projeto
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei

Documentos

Tramitação
7
6
5
4
3
2
1