PL PROJETO DE LEI 5372/2026
PL 5372/2026
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Assegura aos policiais civis, militares, técnico-científicos e penais a
alienação por doação de armas de fogo quando de sua aposentadoria.
Situação atual:
Aguardando designação de relator em comissão
0 a favor
0 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual
Aguardando designação de relator em comissão
Local Comissão de Segurança Pública
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 26/03/2026
Proposições relacionadas
PL 5421 de 2026
Observação Distribuído a 4 comissões: CCJ SPU APU FFO.
Indexação
Resumo O projeto assegura aos policiais civis, militares, técnico-científicos e penais o direito de receber, por doação, armas de fogo do patrimônio público estadual ao se aposentarem ou passarem para a reserva, condicionando a alienação à inexistência de processos administrativos e assinatura de termo de compromisso. Define procedimentos para registro e entrega das armas e obriga herdeiros a devolução em caso de falecimento do donatário. Substitutivo nº1: Insere a proposta na lei, que dispõe sobre a posse de armas dos integrantes dos órgãos de segurança pública, em regime de cautela permanente e vitalícia, por ocasião de aposentadoria ou transferência. O exercício desta prerrogativa é facultativo e condicionado à manifestação de interesse do servidor. Substitutivo nº1: Faz ajustes na proposta original, adequando-a ao princípio republicano e ao da igualdade, evitando a invasão de competência legislativa da União, prevenindo o vício de iniciativa por versar sobre matéria submetida à reserva de administração, compatibilizando-a às normas federais sobre doação de armas.
Local Comissão de Segurança Pública
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 26/03/2026
Proposições relacionadas
Observação Distribuído a 4 comissões: CCJ SPU APU FFO.
Indexação
Resumo O projeto assegura aos policiais civis, militares, técnico-científicos e penais o direito de receber, por doação, armas de fogo do patrimônio público estadual ao se aposentarem ou passarem para a reserva, condicionando a alienação à inexistência de processos administrativos e assinatura de termo de compromisso. Define procedimentos para registro e entrega das armas e obriga herdeiros a devolução em caso de falecimento do donatário. Substitutivo nº1: Insere a proposta na lei, que dispõe sobre a posse de armas dos integrantes dos órgãos de segurança pública, em regime de cautela permanente e vitalícia, por ocasião de aposentadoria ou transferência. O exercício desta prerrogativa é facultativo e condicionado à manifestação de interesse do servidor. Substitutivo nº1: Faz ajustes na proposta original, adequando-a ao princípio republicano e ao da igualdade, evitando a invasão de competência legislativa da União, prevenindo o vício de iniciativa por versar sobre matéria submetida à reserva de administração, compatibilizando-a às normas federais sobre doação de armas.
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em dois turnos no Plenário
Apresentação
1º turno nas Comissões
1º turno no Plenário
2º turno nas Comissões
2º turno no Plenário
Redação final
Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre o texto aprovado em 1º turno, podendo novamente sugerir emendas
- Deputados discutem e votam o projeto
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei
Documentos
Tramitação
14/04/2026
Proposição recebida na Comissão de Segurança Pública.
Comissão de Segurança Pública
Proposição recebida na Comissão de Segurança Pública.
14/04/2026
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Doorgal Andrada. Parecer pela constitucionalidade, legalidade e juridicidade, na forma do Substitutivo 1. Aprovado. Publicado no DL em 15/4/2026, pág 110.
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Doorgal Andrada. Parecer pela constitucionalidade, legalidade e juridicidade, na forma do Substitutivo 1. Aprovado. Publicado no DL em 15/4/2026, pág 110.
08/04/2026
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Doorgal Andrada (redistribuído).
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Doorgal Andrada (redistribuído).
07/04/2026
PL 5421 2026 anexado ao projeto de lei, nos termos do parágrafo segundo do artigo 173 do Regimento Interno. Decisão publicada no DL em 9/4/2026, pág 25.
Plenário
PL 5421 2026 anexado ao projeto de lei, nos termos do parágrafo segundo do artigo 173 do Regimento Interno. Decisão publicada no DL em 9/4/2026, pág 25.
06/04/2026
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Bruno Engler (proposição redistribuída).
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Bruno Engler (proposição redistribuída).
26/03/2026
Proposição recebida na Comissão de Constituição e Justiça.
Comissão de Constituição e Justiça
Proposição recebida na Comissão de Constituição e Justiça.
24/03/2026
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 26/3/2026, pág 57. Às Comissões de Constituição e Justiça, de Segurança Pública, de Administração Pública e de Fiscalização Financeira e Orçamentária, para parecer.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 26/3/2026, pág 57. Às Comissões de Constituição e Justiça, de Segurança Pública, de Administração Pública e de Fiscalização Financeira e Orçamentária, para parecer.
