PL PROJETO DE LEI 5278/2026
PL 5278/2026
Agora
Carregando mensagem...
Dispõe sobre a política estadual de manejo integrado do fogo no Estado.
Situação atual:
Anexado
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual
Anexado
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 12/03/2026
Anexada a
PL 2856 de 2024
Indexação
Resumo Autoriza a instituição da Política Estadual de Manejo Integrado do Fogo em Minas Gerais, com o objetivo de articular ações de gestão do fogo no território estadual. Define conceitos como manejo integrado do fogo, queima prescrita e uso tradicional e adaptativo. Além disso, estabelece diretrizes e objetivos voltados à prevenção e à redução de incêndios florestais, à valorização de saberes tradicionais e à recuperação de áreas atingidas. Prevê também instrumentos como plano estadual, planos de queima prescrita e sistema estadual de informações. Institui ainda um comitê estadual, de caráter consultivo e deliberativo, com participação paritária entre poder público e sociedade civil. Por fim, disciplina o manejo do fogo em unidades de conservação e em territórios de povos e comunidades tradicionais e sujeita o uso irregular do fogo a sanções administrativas, civis e criminais.
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 12/03/2026
Anexada a
Indexação
Resumo Autoriza a instituição da Política Estadual de Manejo Integrado do Fogo em Minas Gerais, com o objetivo de articular ações de gestão do fogo no território estadual. Define conceitos como manejo integrado do fogo, queima prescrita e uso tradicional e adaptativo. Além disso, estabelece diretrizes e objetivos voltados à prevenção e à redução de incêndios florestais, à valorização de saberes tradicionais e à recuperação de áreas atingidas. Prevê também instrumentos como plano estadual, planos de queima prescrita e sistema estadual de informações. Institui ainda um comitê estadual, de caráter consultivo e deliberativo, com participação paritária entre poder público e sociedade civil. Por fim, disciplina o manejo do fogo em unidades de conservação e em territórios de povos e comunidades tradicionais e sujeita o uso irregular do fogo a sanções administrativas, civis e criminais.
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em dois turnos no Plenário
Apresentação
1º turno nas Comissões
1º turno no Plenário
2º turno nas Comissões
2º turno no Plenário
Redação final
Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre o texto aprovado em 1º turno, podendo novamente sugerir emendas
- Deputados discutem e votam o projeto
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei
Documentos
Tramitação
10/03/2026
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 12/3/2026, pág 69. Anexe-se ao PL 2856 2024, nos termos do parágrafo segundo do artigo 173 do Regimento Interno.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 12/3/2026, pág 69. Anexe-se ao PL 2856 2024, nos termos do parágrafo segundo do artigo 173 do Regimento Interno.
