PL PROJETO DE LEI 5263/2026
PL 5263/2026
Agora
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Autoriza o Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais e as instituições
financeiras públicas e privadas a conceder linhas de crédito com isenção
tributária e juros reduzidos às pessoas atingidas por eventos climáticos
extremos no Estado.
Situação atual:
Anexado
0 a favor
0 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual
Anexado
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 12/03/2026
Anexada a
PL 5243 de 2026
Indexação
Resumo A lei autoriza o Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais – BDMG – a instituir linhas especiais de crédito destinadas a pessoas físicas e jurídicas atingidas por eventos climáticos extremos. O acesso ao crédito exige a comprovação de residência ou estabelecimento em área oficialmente reconhecida como atingida por desastre e laudo ou declaração de órgão competente que ateste os danos sofridos. As operações de crédito devem observar taxas de juros reduzidas, carência mínima de doze meses e prazo total para pagamento de até cento e vinte meses. O Poder Executivo pode firmar convênios com instituições financeiras públicas e privadas para ampliar a oferta dessas linhas.
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 12/03/2026
Anexada a
Indexação
Resumo A lei autoriza o Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais – BDMG – a instituir linhas especiais de crédito destinadas a pessoas físicas e jurídicas atingidas por eventos climáticos extremos. O acesso ao crédito exige a comprovação de residência ou estabelecimento em área oficialmente reconhecida como atingida por desastre e laudo ou declaração de órgão competente que ateste os danos sofridos. As operações de crédito devem observar taxas de juros reduzidas, carência mínima de doze meses e prazo total para pagamento de até cento e vinte meses. O Poder Executivo pode firmar convênios com instituições financeiras públicas e privadas para ampliar a oferta dessas linhas.
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em dois turnos no Plenário
Apresentação
1º turno nas Comissões
1º turno no Plenário
2º turno nas Comissões
2º turno no Plenário
Redação final
Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre o texto aprovado em 1º turno, podendo novamente sugerir emendas
- Deputados discutem e votam o projeto
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei
Documentos
Tramitação
10/03/2026
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 12/3/2026, pág 52. Anexe-se ao PL 5243 2026, nos termos do parágrafo segundo do artigo 173 do Regimento Interno.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 12/3/2026, pág 52. Anexe-se ao PL 5243 2026, nos termos do parágrafo segundo do artigo 173 do Regimento Interno.
