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PL PROJETO DE LEI 5238/2026

Institui a reserva de percentual das emendas parlamentares individuais para ações de enfrentamento de catástrofes e emergências naturais no âmbito do Estado.
Situação atual: Anexado
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual Anexado
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 12/03/2026
Anexada a Documento PL 3459 de 2022
Indexação
Resumo O projeto institui a destinação mínima de parte das emendas parlamentares individuais ao orçamento para ações de enfrentamento a catástrofes e emergências naturais. Estabelece que os recursos sejam aplicados em prevenção, resposta emergencial e recuperação de áreas afetadas, incluindo apoio à Defesa Civil e aquisição de equipamentos. Prevê execução por transferências, convênios ou fundos específicos e prioriza ações preventivas quando não houver calamidade reconhecida.
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em dois turnos no Plenário
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Apresentação
group
1º turno nas Comissões
1º turno no Plenário
group
2º turno nas Comissões
2º turno no Plenário
create
Redação final
verified
Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre o texto aprovado em 1º turno, podendo novamente sugerir emendas
- Deputados discutem e votam o projeto
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei

Documentos

Tramitação
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