PL PROJETO DE LEI 5231/2026
PL 5231/2026
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Institui a política estadual de interiorização da saúde especializada e de humanização do atendimento do Sistema Único de Saúde.
Situação atual:
Aguardando designação de relator em comissão
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Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual
Aguardando designação de relator em comissão
Local Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 12/03/2026
Observação Distribuído a 3 comissões: CCJ SAU FFO.
Indexação
Resumo O projeto institui política estadual destinada a descentralizar o acesso a consultas, exames e cirurgias eletivas, reduzir a dependência dos municípios do interior em relação aos grandes centros urbanos e melhorar a qualidade, a eficiência e a resolutividade do atendimento, assegurando a observância da ética nas relações entre gestores, trabalhadores e usuários do Sistema Único de Saúde – SUS. O texto apresenta os objetivos, as diretrizes e as ações da política e determina que o Plano Estadual de Saúde definirá as prioridades de investimento e a alocação dos recursos necessários à sua implementação. Substitutivo nº 1: Adequa o projeto às balizas constitucionais que delimitam a iniciativa parlamentar no âmbito do processo legislativo. Ajusta o texto para observar a diretriz de regionalização do SUS, de modo que o acesso à atenção especializada seja organizado conforme o Plano Diretor de Regionalização – PDR –, os fluxos de referência e contrarreferência do SUS e as pactuações interfederativas, evitando-se interpretação incompatível com os instrumentos de planejamento e gestão da política estadual de saúde. Substitutivo nº 2: Insere a proposta na lei que contém o Código de Saúde do Estado, sob a forma de diretrizes para o planejamento e a organização regional da assistência especializada no SUS, incluindo a identificação de vazios assistenciais, a avaliação do perfil epidemiológico e dos deslocamentos dos pacientes, a redução das desigualdades regionais, o fortalecimento dos municípios-polos, o uso da telessaúde e a atração de profissionais para regiões de difícil provimento. Mantém a observância do Plano Diretor de Regionalização, dos fluxos de referência e contrarreferência e das pactuações entre gestores do SUS.
Local Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 12/03/2026
Observação Distribuído a 3 comissões: CCJ SAU FFO.
Indexação
Resumo O projeto institui política estadual destinada a descentralizar o acesso a consultas, exames e cirurgias eletivas, reduzir a dependência dos municípios do interior em relação aos grandes centros urbanos e melhorar a qualidade, a eficiência e a resolutividade do atendimento, assegurando a observância da ética nas relações entre gestores, trabalhadores e usuários do Sistema Único de Saúde – SUS. O texto apresenta os objetivos, as diretrizes e as ações da política e determina que o Plano Estadual de Saúde definirá as prioridades de investimento e a alocação dos recursos necessários à sua implementação. Substitutivo nº 1: Adequa o projeto às balizas constitucionais que delimitam a iniciativa parlamentar no âmbito do processo legislativo. Ajusta o texto para observar a diretriz de regionalização do SUS, de modo que o acesso à atenção especializada seja organizado conforme o Plano Diretor de Regionalização – PDR –, os fluxos de referência e contrarreferência do SUS e as pactuações interfederativas, evitando-se interpretação incompatível com os instrumentos de planejamento e gestão da política estadual de saúde. Substitutivo nº 2: Insere a proposta na lei que contém o Código de Saúde do Estado, sob a forma de diretrizes para o planejamento e a organização regional da assistência especializada no SUS, incluindo a identificação de vazios assistenciais, a avaliação do perfil epidemiológico e dos deslocamentos dos pacientes, a redução das desigualdades regionais, o fortalecimento dos municípios-polos, o uso da telessaúde e a atração de profissionais para regiões de difícil provimento. Mantém a observância do Plano Diretor de Regionalização, dos fluxos de referência e contrarreferência e das pactuações entre gestores do SUS.
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em dois turnos no Plenário
Apresentação
1º turno nas Comissões
1º turno no Plenário
2º turno nas Comissões
2º turno no Plenário
Redação final
Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre o texto aprovado em 1º turno, podendo novamente sugerir emendas
- Deputados discutem e votam o projeto
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei
Documentos
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Texto original
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Parecer de 1º Turno - Comissão de Constituição e Justiça
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Parecer de 1º Turno - Comissão de Saúde
Tramitação
21/10/2026
Proposição recebida na Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária.
Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária
Proposição recebida na Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária.
21/10/2026
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Doutor Wilson Batista. Parecer pela aprovação na forma do Substitutivo 2. Aprovado. Publicado no DL em 22/10/2026, pág 35.
Comissão de Saúde
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Doutor Wilson Batista. Parecer pela aprovação na forma do Substitutivo 2. Aprovado. Publicado no DL em 22/10/2026, pág 35.
08/07/2026
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Doutor Wilson Batista.
Comissão de Saúde
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Doutor Wilson Batista.
23/06/2026
Proposição recebida na Comissão de Saúde.
Comissão de Saúde
Proposição recebida na Comissão de Saúde.
23/06/2026
Primeiro turno Relatoria: Dep. Zé Laviola (redistribuído). Parecer pela constitucionalidade, legalidade e juridicidade, na forma do Substitutivo 1. Aprovado. Publicado no DL em 24/6/2026, pág 155.
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro turno Relatoria: Dep. Zé Laviola (redistribuído). Parecer pela constitucionalidade, legalidade e juridicidade, na forma do Substitutivo 1. Aprovado. Publicado no DL em 24/6/2026, pág 155.
16/06/2026
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Thiago Cota (proposição redistribuída). Retirado de pauta por não cumprir pressupostos regimentais.
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Thiago Cota (proposição redistribuída). Retirado de pauta por não cumprir pressupostos regimentais.
04/05/2026
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Thiago Cota (proposição redistribuída).
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Thiago Cota (proposição redistribuída).
12/03/2026
Proposição recebida na Comissão de Constituição e Justiça.
Comissão de Constituição e Justiça
Proposição recebida na Comissão de Constituição e Justiça.
10/03/2026
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 12/3/2026, pág 24. Às Comissões de Constituição e Justiça, de Saúde e de Fiscalização Financeira e Orçamentária, para parecer.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 12/3/2026, pág 24. Às Comissões de Constituição e Justiça, de Saúde e de Fiscalização Financeira e Orçamentária, para parecer.
