Voltar

PL PROJETO DE LEI 5231/2026

Institui a política estadual de interiorização da saúde especializada e de humanização do atendimento do Sistema Único de Saúde.
Situação atual: Aguardando designação de relator em comissão
0 a favor 0 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual Aguardando designação de relator em comissão
Local Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 12/03/2026
Observação Distribuído a 3 comissões: CCJ SAU FFO.
Indexação
Resumo O projeto institui política estadual destinada a descentralizar o acesso a consultas, exames e cirurgias eletivas, reduzir a dependência dos municípios do interior em relação aos grandes centros urbanos e melhorar a qualidade, a eficiência e a resolutividade do atendimento, assegurando a observância da ética nas relações entre gestores, trabalhadores e usuários do Sistema Único de Saúde – SUS. O texto apresenta os objetivos, as diretrizes e as ações da política e determina que o Plano Estadual de Saúde definirá as prioridades de investimento e a alocação dos recursos necessários à sua implementação. Substitutivo nº 1: Adequa o projeto às balizas constitucionais que delimitam a iniciativa parlamentar no âmbito do processo legislativo. Ajusta o texto para observar a diretriz de regionalização do SUS, de modo que o acesso à atenção especializada seja organizado conforme o Plano Diretor de Regionalização – PDR –, os fluxos de referência e contrarreferência do SUS e as pactuações interfederativas, evitando-se interpretação incompatível com os instrumentos de planejamento e gestão da política estadual de saúde. Substitutivo nº 2: Insere a proposta na lei que contém o Código de Saúde do Estado, sob a forma de diretrizes para o planejamento e a organização regional da assistência especializada no SUS, incluindo a identificação de vazios assistenciais, a avaliação do perfil epidemiológico e dos deslocamentos dos pacientes, a redução das desigualdades regionais, o fortalecimento dos municípios-polos, o uso da telessaúde e a atração de profissionais para regiões de difícil provimento. Mantém a observância do Plano Diretor de Regionalização, dos fluxos de referência e contrarreferência e das pactuações entre gestores do SUS.
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em dois turnos no Plenário
insert_drive_file
Apresentação
group
1º turno nas Comissões
1º turno no Plenário
group
2º turno nas Comissões
2º turno no Plenário
create
Redação final
verified
Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre o texto aprovado em 1º turno, podendo novamente sugerir emendas
- Deputados discutem e votam o projeto
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei

Documentos

Tramitação
9
8
7
6
5
4
3
2
1