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PL PROJETO DE LEI 5211/2018

Dá nova redação ao § 20 do art 12 da Lei 6763, de 26 de dezembro de 1975, que consolida a legislação tributária do Estado e dá outras providências.
Situação atual: Transformado em norma jurídica com veto parcial - LEI 23575 2020 - Lei Ordinária
0 a favor 1 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual Transformado em norma jurídica com veto parcial : LEI 23575 2020 - Lei Ordinária
Local Arquivo
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 26/05/2018
Proposição de Lei PRL 24520 2019
Proposições relacionadas Documento MSG 66 de 2020
Documento VET 22 de 2020

Observação Distribuído a 2 comissões: CJU FFO.
Indexação
Resumo Permite ao Poder Executivo reduzir a carga tributária para até 0% nas operações internas de diversos produtos relacionados à construção civil, como laje pré-moldada, tijolos cerâmicos e telhas, utilizando rejeitos da mineração. O objetivo é mitigar os impactos ambientais gerados pela mineração em Minas Gerais, um Estado com grande produção mineral e consequente geração de resíduos. Visa incentivar a utilização desses rejeitos como matéria-prima na construção civil, promovendo inovações tecnológicas e contribuindo para a redução do passivo ambiental. Substitutivo nº 1: Determina que a autorização somente surtirá efeitos após a celebração do respectivo convênio do Confaz. Emenda nº 1: Determina isenções de impostos para a energia elétrica fornecida à unidade consumidora, correspondente à energia injetada na rede de distribuição e aos créditos acumulados, desde que o responsável pela unidade participe do sistema de compensação de energia. Também ficam isentos do imposto equipamentos utilizados para microgeração e minigeração distribuída de energia por meio de fontes renováveis ou cogeração qualificada. Define categorias de consumidores elegíveis para o sistema de compensação e especifica as potências para micro e minigeração. Visa incentivar o uso de fontes de energia renováveis e a cogeração no Estado.
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em dois turnos no Plenário
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Apresentação
group
1º turno nas Comissões
1º turno no Plenário
group
2º turno nas Comissões
2º turno no Plenário
create
Redação final
verified
Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre o texto aprovado em 1º turno, podendo novamente sugerir emendas
- Deputados discutem e votam o projeto
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei

Documentos

Tramitação
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2
1