PL PROJETO DE LEI 5208/2018
Dispõe sobre a contratação de percentual mínimo de trabalhadores
idosos pelas empresas que menciona.
Situação atual:
Arquivado
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual
Arquivado
Local Arquivo
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 25/05/2018
Anexada a
PL 3700 de 2016
Indexação
Resumo Estabelece que empresas com cem ou mais funcionários que firmarem convênios ou receberem benefícios do Estado devem contratar um percentual mínimo de 3% de trabalhadores idosos, considerados aqueles com 60 anos ou mais. O Poder Executivo será responsável pela fiscalização do cumprimento. Para obter benefícios estaduais, as empresas precisarão apresentar certidão comprovando o cumprimento dessa exigência. O descumprimento resultará na perda de benefícios, proibição de novas contratações e rescisão de convênios. O objetivo é promover a inclusão dos idosos no mercado de trabalho, valorizando sua experiência e contribuindo para sua autoestima e renda.
Local Arquivo
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 25/05/2018
Anexada a
Indexação
Resumo Estabelece que empresas com cem ou mais funcionários que firmarem convênios ou receberem benefícios do Estado devem contratar um percentual mínimo de 3% de trabalhadores idosos, considerados aqueles com 60 anos ou mais. O Poder Executivo será responsável pela fiscalização do cumprimento. Para obter benefícios estaduais, as empresas precisarão apresentar certidão comprovando o cumprimento dessa exigência. O descumprimento resultará na perda de benefícios, proibição de novas contratações e rescisão de convênios. O objetivo é promover a inclusão dos idosos no mercado de trabalho, valorizando sua experiência e contribuindo para sua autoestima e renda.
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em dois turnos no Plenário
Apresentação
1º turno nas Comissões
1º turno no Plenário
2º turno nas Comissões
2º turno no Plenário
Redação final
Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre o texto aprovado em 1º turno, podendo novamente sugerir emendas
- Deputados discutem e votam o projeto
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei
Documentos
Tramitação
13/08/2019
Arquivado em função do encerramento da tramitação da proposição à qual estava anexado.
Arquivo
Arquivado em função do encerramento da tramitação da proposição à qual estava anexado.
23/05/2018
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 25/5/2018, pág 7. Anexe-se ao PL 3700 2016, nos termos do parágrafo segundo do art 173 do RI.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 25/5/2018, pág 7. Anexe-se ao PL 3700 2016, nos termos do parágrafo segundo do art 173 do RI.
