PL PROJETO DE LEI 5187/2026
PL 5187/2026
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Institui a política estadual de incentivo à pesquisa, ao desenvolvimento
e à aplicação da polilaminina e de biomoléculas com potencial terapêutico.
Situação atual:
Anexado
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual
Anexado
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 26/02/2026
Anexada a
PL 5039 de 2026
Indexação
Resumo A lei institui a política de incentivo à pesquisa, ao desenvolvimento e à aplicação da polilaminina e de biomoléculas com potencial terapêutico, com a finalidade de fomentar a inovação biotecnológica e o avanço científico em terapias voltadas à medicina regenerativa, à reparação tecidual e ao tratamento de doenças. São objetivos estimular a pesquisa científica básica e aplicada, apoiar o desenvolvimento de tecnologias e produtos inovadores na área de biomateriais e fármacos, e promover a integração entre universidades, centros de pesquisa, instituições de saúde e setor produtivo, incentivando a formação e fixação de pesquisadores. Para a consecução desses objetivos, o Estado pode estabelecer parcerias com instituições públicas e privadas, apoiar projetos desenvolvidos por instituições científicas, tecnológicas e de inovação – ICTs – e estimular a inclusão de linhas temáticas específicas. A polilaminina é considerada área prioritária em razão de seu potencial terapêutico.
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 26/02/2026
Anexada a
Indexação
Resumo A lei institui a política de incentivo à pesquisa, ao desenvolvimento e à aplicação da polilaminina e de biomoléculas com potencial terapêutico, com a finalidade de fomentar a inovação biotecnológica e o avanço científico em terapias voltadas à medicina regenerativa, à reparação tecidual e ao tratamento de doenças. São objetivos estimular a pesquisa científica básica e aplicada, apoiar o desenvolvimento de tecnologias e produtos inovadores na área de biomateriais e fármacos, e promover a integração entre universidades, centros de pesquisa, instituições de saúde e setor produtivo, incentivando a formação e fixação de pesquisadores. Para a consecução desses objetivos, o Estado pode estabelecer parcerias com instituições públicas e privadas, apoiar projetos desenvolvidos por instituições científicas, tecnológicas e de inovação – ICTs – e estimular a inclusão de linhas temáticas específicas. A polilaminina é considerada área prioritária em razão de seu potencial terapêutico.
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em dois turnos no Plenário
Apresentação
1º turno nas Comissões
1º turno no Plenário
2º turno nas Comissões
2º turno no Plenário
Redação final
Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre o texto aprovado em 1º turno, podendo novamente sugerir emendas
- Deputados discutem e votam o projeto
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei
Documentos
Tramitação
24/02/2026
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 26/2/2026, pág 127. Anexe-se ao PL 5039 2026, nos termos do parágrafo segundo do artigo 173 do Regimento Interno.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 26/2/2026, pág 127. Anexe-se ao PL 5039 2026, nos termos do parágrafo segundo do artigo 173 do Regimento Interno.
