PL PROJETO DE LEI 515/2023
PL 515/2023
Agora
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Dispõe sobre a exigência de atestado de antecedentes criminais para a
admissão em estabelecimentos de ensino escolar regular e pré-escolas,
públicas e privadas, destinadas ao atendimento de crianças.
Situação atual:
Aguardando parecer em comissão
0 a favor
0 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual
Aguardando parecer em comissão
Local Comissão de Constituição e Justiça
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 04/05/2023
Proposições anexadas
PL 4282 de 2025
Observação Distribuído a 4 comissões: CJU SPU DHU ECT.
Indexação
Resumo Obriga as instituições de ensino, públicas ou privadas, a exigir atestado de antecedentes criminais dos funcionários contratados. Proíbe a contratação de pessoas que tenham sobre si sentença penal condenatória transitada em julgado, independente da natureza do crime cometido.
Local Comissão de Constituição e Justiça
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 04/05/2023
Proposições anexadas
Observação Distribuído a 4 comissões: CJU SPU DHU ECT.
Indexação
Resumo Obriga as instituições de ensino, públicas ou privadas, a exigir atestado de antecedentes criminais dos funcionários contratados. Proíbe a contratação de pessoas que tenham sobre si sentença penal condenatória transitada em julgado, independente da natureza do crime cometido.
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em dois turnos no Plenário
Apresentação
1º turno nas Comissões
1º turno no Plenário
2º turno nas Comissões
2º turno no Plenário
Redação final
Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre o texto aprovado em 1º turno, podendo novamente sugerir emendas
- Deputados discutem e votam o projeto
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei
Documentos
Tramitação
09/09/2025
PL 4282 2025 anexado ao projeto de lei, nos termos do parágrafo segundo do artigo 173 do Regimento Interno. Decisão publicada no DL em 11/9/2025, pág 9.
Plenário
PL 4282 2025 anexado ao projeto de lei, nos termos do parágrafo segundo do artigo 173 do Regimento Interno. Decisão publicada no DL em 11/9/2025, pág 9.
16/05/2023
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Charles Santos.
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Charles Santos.
04/05/2023
Recebido na CJU.
Comissão de Constituição e Justiça
Recebido na CJU.
02/05/2023
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 4/5/2023, pág 24. Às Comissões de Constituição e Justiça, de Segurança Pública, de Direitos Humanos e de Educação, Ciência e Tecnologia, para parecer.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 4/5/2023, pág 24. Às Comissões de Constituição e Justiça, de Segurança Pública, de Direitos Humanos e de Educação, Ciência e Tecnologia, para parecer.
