PL PROJETO DE LEI 5137/2018
Dispõe sobre a informação, no âmbito do Estado, dos direitos
assegurados pela Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência
- Estatuto da Pessoa com Deficiência.
Situação atual:
Arquivado
1 a favor
0 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual
Arquivado
Local Arquivo
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 27/04/2018
Observação Silegis Distribuído a 2 comissões: CJU DPD.
Indexação
Resumo Determina que edifícios públicos do Estado afixem cartazes informando sobre os direitos assegurados pela Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, Lei Federal nº 13.146/2015. O objetivo é garantir que a população tome conhecimento dos direitos das pessoas com deficiência, promovendo sua inclusão social e cidadania. Os edifícios públicos terão um prazo de 60 dias para se adaptar à exigência.
Local Arquivo
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 27/04/2018
Observação Silegis Distribuído a 2 comissões: CJU DPD.
Indexação
Resumo Determina que edifícios públicos do Estado afixem cartazes informando sobre os direitos assegurados pela Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, Lei Federal nº 13.146/2015. O objetivo é garantir que a população tome conhecimento dos direitos das pessoas com deficiência, promovendo sua inclusão social e cidadania. Os edifícios públicos terão um prazo de 60 dias para se adaptar à exigência.
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em dois turnos no Plenário
Apresentação
1º turno nas Comissões
1º turno no Plenário
2º turno nas Comissões
2º turno no Plenário
Redação final
Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre o texto aprovado em 1º turno, podendo novamente sugerir emendas
- Deputados discutem e votam o projeto
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei
Documentos
Tramitação
31/01/2019
Arquivado em virtude do final da legislatura (art 180 do Regimento Interno).
Plenário
Arquivado em virtude do final da legislatura (art 180 do Regimento Interno).
11/06/2018
Primeiro turno. Relator: Dep. Luiz Humberto Carneiro.
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro turno. Relator: Dep. Luiz Humberto Carneiro.
25/04/2018
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 27/4/2018, pág 16. Às Comissões de Constituição e Justiça e de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência, para parecer. Recebido na CJU em 2/5/2018.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 27/4/2018, pág 16. Às Comissões de Constituição e Justiça e de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência, para parecer. Recebido na CJU em 2/5/2018.
