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PL PROJETO DE LEI 511/2023

Cria o marco regulatório para a Educação do Campo, das Águas e das Florestas que funciona pela Pedagogia da Alternância, equiparando as escolas famílias agrícolas às escolas públicas.
Situação atual: Transformado em norma jurídica - LEI 25263 2025 - Lei Ordinária
3 a favor 0 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual Transformado em norma jurídica : LEI 25263 2025 - Lei Ordinária
Local Arquivo
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 04/05/2023
Proposição de Lei PRL 26224 2025
Observação Distribuído a 3 comissões: CJU ECT FFO.
Indexação
Resumo Estabelece diretrizes para a pedagogia por alternância. Equipara as Escolas Família Agrícola às escolas públicas, bem como garante aos egressos dessas escolas o direito às cotas de escola pública para acesso ao ensino superior gratuito e às políticas de auxílio estudantil nas universidades estaduais. Substitutivo nº 1: Estabelece diretrizes para a execução da pedagogia da alternância no âmbito do Sistema Estadual de Educação. Substitutivo nº 2: Acrescenta o reconhecimento das Escolas Família Agrícola – EFAs – como de relevante interesse social. Propõe mudança na lei de cotas, inserindo o estudante que tenha cursado escola comunitária conveniada com o poder público estadual, em qualquer modalidade, entre os egressos de escola pública para fins da reserva de vagas em universidades estaduais. Altera a legislação que institui o Programa de Apoio Financeiro à Escola Família Agrícola do Estado para detalhar que os recursos do programa poderão ser destinados à construção, reforma e manutenção das escolas, à alimentação e transporte escolar, à produção de materiais didáticos e à formação inicial e continuada de professores. Define que são considerados recursos adicionais ao programa os valores transferidos pela União referentes a repasses do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – Fundeb.
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em dois turnos no Plenário
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Apresentação
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1º turno nas Comissões
1º turno no Plenário
group
2º turno nas Comissões
2º turno no Plenário
create
Redação final
verified
Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre o texto aprovado em 1º turno, podendo novamente sugerir emendas
- Deputados discutem e votam o projeto
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei

Documentos

Tramitação
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