Voltar

PL PROJETO DE LEI 5107/2026

Dispõe sobre a proteção de crianças e adolescentes em eventos públicos no Estado que contenham exposição de nudez ou conteúdo impróprio para menores de idade.
Situação atual: Anexado
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual Anexado
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 26/02/2026
Proposições anexadas Documento PL 5432 de 2026

Anexada a Documento PL 982 de 2023
Indexação
Resumo O projeto proíbe a presença de crianças e adolescentes em eventos públicos, gratuitos ou privados, que apresentem exposição de nudez, simulação de atos sexuais, conteúdo sexual explícito ou qualquer outro conteúdo classificado como impróprio para menores de 18 anos. Além disso,  determina que os organizadores, promotores ou responsáveis pelos eventos informem de forma clara, visível e antecipada a classificação indicativa do evento, adotem medidas de controle de acesso de crianças e adolescentes em eventos classificados como impróprios e afixem avisos em locais visíveis, inclusive em materiais de divulgação, quanto à restrição etária e ao conteúdo do evento.
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em dois turnos no Plenário
insert_drive_file
Apresentação
group
1º turno nas Comissões
1º turno no Plenário
group
2º turno nas Comissões
2º turno no Plenário
create
Redação final
verified
Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre o texto aprovado em 1º turno, podendo novamente sugerir emendas
- Deputados discutem e votam o projeto
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei

Documentos

Tramitação
2
1