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PL PROJETO DE LEI 5104/2026

Dispõe sobre os requisitos sanitários, estruturais e técnicos para o funcionamento de clínicas e estabelecimentos que realizem cirurgias plásticas de natureza estética ou reparadora no Estado.
Situação atual: Anexado
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual Anexado
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 26/02/2026
Anexada a Documento PL 731 de 2023
Indexação
Resumo O projeto dispõe sobre normas de proteção à saúde e à segurança do paciente em clínicas e estabelecimentos que realizem cirurgias plásticas de finalidade estética ou reparadora, não se aplicando a cirurgias de finalidade terapêutica, reconstrutiva ou funcional realizadas em ambiente hospitalar ou ambulatorial por profissionais habilitados. Indica que os estabelecimentos só podem funcionar mediante alvará sanitário específico, emitido pelo autoridade de vigilância sanitária competente, devendo ter um responsável técnico com formação em medicina e devendo comprovar as condições estruturais, técnicas e de biossegurança exigidas pela legislação sanitária vigente. Atribui à Vigilância Sanitária Estadual, em cooperação com as vigilâncias municipais, fiscalizar o cumprimento da Lei e regulamentar os requisitos técnicos e estruturais necessários à autorização de funcionamento. Prevê sanções para o descumprimento da Lei.
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em dois turnos no Plenário
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Apresentação
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1º turno nas Comissões
1º turno no Plenário
group
2º turno nas Comissões
2º turno no Plenário
create
Redação final
verified
Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre o texto aprovado em 1º turno, podendo novamente sugerir emendas
- Deputados discutem e votam o projeto
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei

Documentos

Tramitação
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