PL PROJETO DE LEI 5101/2026
PL 5101/2026
Agora
Carregando mensagem...
Dispõe sobre a obrigatoriedade de publicação de atos relacionados à
execução de recursos estaduais em jornal de grande circulação.
Situação atual:
Aguardando recebimento em comissão
0 a favor
0 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual
Aguardando recebimento em comissão
Local Plenário
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 26/02/2026
Observação Distribuído a 3 comissões: CCJ APU FFO.
Indexação
Resumo O projeto dispõe sobre a obrigatoriedade de órgãos e entidades da Administração Pública direta e indireta, incluindo autarquias, fundações e empresas públicas, bem como as entidades públicas ou privadas que recebam recursos de origem estadual, publicarem, em jornal de grande circulação, atos relacionados è execução de recursos estaduais. Tais atos estão restritos àqueles vinculados à execução orçamentária e financeira dos recursos estaduais recebidos e a publicação deve incluir, no mínimo: o extrato do edital de licitação ou do instrumento convocatório equivalente; o extrato do contrato administrativo, convênio, termo de fomento, termo de colaboração, acordo ou instrumento congênere firmado com recursos de origem estadual. Indica que, quando não houver jornal de grande circulação, a publicação deverá ser realizada em jornal de circulação regional e em casos que não for possível a publicação em jornal, poderá ser realizada publicação em veículo eletrônico oficial do ente público ou da entidade responsável. Informa que a obrigação de publicação prevista no projeto não substitui os deveres de publicidade estabelecidos no artigo 54, parágrafo 1º, da Lei nº 14.133 de 1º de abril de 2021. Indica medidas administrativas cabíveis no descumprimento da lei.
Local Plenário
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 26/02/2026
Observação Distribuído a 3 comissões: CCJ APU FFO.
Indexação
Resumo O projeto dispõe sobre a obrigatoriedade de órgãos e entidades da Administração Pública direta e indireta, incluindo autarquias, fundações e empresas públicas, bem como as entidades públicas ou privadas que recebam recursos de origem estadual, publicarem, em jornal de grande circulação, atos relacionados è execução de recursos estaduais. Tais atos estão restritos àqueles vinculados à execução orçamentária e financeira dos recursos estaduais recebidos e a publicação deve incluir, no mínimo: o extrato do edital de licitação ou do instrumento convocatório equivalente; o extrato do contrato administrativo, convênio, termo de fomento, termo de colaboração, acordo ou instrumento congênere firmado com recursos de origem estadual. Indica que, quando não houver jornal de grande circulação, a publicação deverá ser realizada em jornal de circulação regional e em casos que não for possível a publicação em jornal, poderá ser realizada publicação em veículo eletrônico oficial do ente público ou da entidade responsável. Informa que a obrigação de publicação prevista no projeto não substitui os deveres de publicidade estabelecidos no artigo 54, parágrafo 1º, da Lei nº 14.133 de 1º de abril de 2021. Indica medidas administrativas cabíveis no descumprimento da lei.
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em dois turnos no Plenário
Apresentação
1º turno nas Comissões
1º turno no Plenário
2º turno nas Comissões
2º turno no Plenário
Redação final
Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre o texto aprovado em 1º turno, podendo novamente sugerir emendas
- Deputados discutem e votam o projeto
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei
Documentos
Tramitação
24/02/2026
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 26/2/2026, pág 41. Às Comissões de Constituição e Justiça, de Administração Pública e de Fiscalização Financeira e Orçamentária, para parecer.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 26/2/2026, pág 41. Às Comissões de Constituição e Justiça, de Administração Pública e de Fiscalização Financeira e Orçamentária, para parecer.
