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PL PROJETO DE LEI 507/2023

Dispõe sobre o tempo máximo de espera para realização de procedimentos médicos e ambulatoriais nas unidades de saúde da rede pública do Estado.
Situação atual: Anexado
0 a favor 0 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual Anexado
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 04/05/2023
Anexada a Documento PL 567 de 2015
Indexação
Resumo Estabelece o tempo máximo de espera para a realização de procedimentos médicos e ambulatoriais nas unidades de saúde da rede pública do Estado, sendo: para consultas médicas, de trinta dias; para exames simples, de quinze dias; para exames complexos, de trinta dias; e para procedimentos cirúrgicos e internações, de noventa dias.

Documentos

Tramitação
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