PL PROJETO DE LEI 507/2023
PL 507/2023
Agora
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Dispõe sobre o tempo máximo de espera para realização de procedimentos
médicos e ambulatoriais nas unidades de saúde da rede pública do Estado.
Situação atual:
Anexado
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Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual
Anexado
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 04/05/2023
Anexada a
PL 567 de 2015
Indexação
Resumo Estabelece o tempo máximo de espera para a realização de procedimentos médicos e ambulatoriais nas unidades de saúde da rede pública do Estado, sendo: para consultas médicas, de trinta dias; para exames simples, de quinze dias; para exames complexos, de trinta dias; e para procedimentos cirúrgicos e internações, de noventa dias.
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 04/05/2023
Anexada a
Indexação
Resumo Estabelece o tempo máximo de espera para a realização de procedimentos médicos e ambulatoriais nas unidades de saúde da rede pública do Estado, sendo: para consultas médicas, de trinta dias; para exames simples, de quinze dias; para exames complexos, de trinta dias; e para procedimentos cirúrgicos e internações, de noventa dias.
Documentos
Tramitação
02/05/2023
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 4/5/2023, pág 17. Anexe-se ao PL 567 2015, nos termos do parágrafo segundo do artigo 173 do Regimento Interno.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 4/5/2023, pág 17. Anexe-se ao PL 567 2015, nos termos do parágrafo segundo do artigo 173 do Regimento Interno.