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PL PROJETO DE LEI 5042/2026

Institui o Protocolo Estadual de Proteção Administrativa e Preservação de Direitos da Mulher Vítima de Violência Doméstica.
Situação atual: Anexado
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual Anexado
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 12/02/2026
Anexada a Documento PL 1100 de 2023
Indexação
Resumo O projeto institui protocolo com a finalidade de evitar danos à mulher vítima de violência doméstica e à administração pública. O protocolo é aplicado independentemente de medida protetiva judicial, bastando a declaração da vítima ou o registro de ocorrência. A vítima possui direito a prioridade absoluta em atendimento administrativo, suspensão de prazos não essenciais e preservação de direitos funcionais, contratuais ou educacionais. Os órgãos públicos devem adotar medidas para preservar provas e garantir a confidencialidade reforçada de seus dados pessoais, além de assegurar um ambiente institucional seguro e a reorganização temporária de atividades, horários ou local de exercício quando a vítima mantiver vínculo.
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em dois turnos no Plenário
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Apresentação
group
1º turno nas Comissões
1º turno no Plenário
group
2º turno nas Comissões
2º turno no Plenário
create
Redação final
verified
Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre o texto aprovado em 1º turno, podendo novamente sugerir emendas
- Deputados discutem e votam o projeto
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei

Documentos

Tramitação
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