PL PROJETO DE LEI 5010/2025
PL 5010/2025
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Assegura igualdade de acesso às técnicas de reprodução humana assistida
no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS - no Estado.
Situação atual:
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Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual
Aguardando parecer em comissão
Local Comissão de Saúde
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 06/02/2026
Observação Distribuído a 4 comissões: CCJ DHU SAU FFO.
Indexação
Resumo O projeto assegura o acesso igualitário às técnicas de reprodução humana assistida no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS –, inclusive fertilização in vitro, inseminação artificial e demais procedimentos, vedando discriminação por orientação sexual, identidade ou expressão de gênero e configuração familiar. A medida destina-se a pessoas e casais que buscam planejamento familiar e estabelece deveres para a administração, a fim de garantir atendimento humanizado e livre de práticas restritivas. Autoriza a edição de normas complementares para capacitação das equipes e respeito à autonomia reprodutiva. Substitutivo nº 1: Insere a proposta na lei que dispõe sobre a assistência integral, pelo Estado, à saúde reprodutiva da mulher e do homem, para ampliar o conceito de saúde sexual e reprodutiva, substituindo a expressão “homem e mulher” por “população” e incluindo diretrizes para a oferta de técnicas de reprodução humana assistida no sistema público de saúde. Substitutivo nº 2: Especifica, no acesso igualitário às técnicas de reprodução humana assistida, a oferta de procedimentos adequados às especificidades de cada arranjo familiar.
Local Comissão de Saúde
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 06/02/2026
Observação Distribuído a 4 comissões: CCJ DHU SAU FFO.
Indexação
Resumo O projeto assegura o acesso igualitário às técnicas de reprodução humana assistida no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS –, inclusive fertilização in vitro, inseminação artificial e demais procedimentos, vedando discriminação por orientação sexual, identidade ou expressão de gênero e configuração familiar. A medida destina-se a pessoas e casais que buscam planejamento familiar e estabelece deveres para a administração, a fim de garantir atendimento humanizado e livre de práticas restritivas. Autoriza a edição de normas complementares para capacitação das equipes e respeito à autonomia reprodutiva. Substitutivo nº 1: Insere a proposta na lei que dispõe sobre a assistência integral, pelo Estado, à saúde reprodutiva da mulher e do homem, para ampliar o conceito de saúde sexual e reprodutiva, substituindo a expressão “homem e mulher” por “população” e incluindo diretrizes para a oferta de técnicas de reprodução humana assistida no sistema público de saúde. Substitutivo nº 2: Especifica, no acesso igualitário às técnicas de reprodução humana assistida, a oferta de procedimentos adequados às especificidades de cada arranjo familiar.
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em dois turnos no Plenário
Apresentação
1º turno nas Comissões
1º turno no Plenário
2º turno nas Comissões
2º turno no Plenário
Redação final
Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre o texto aprovado em 1º turno, podendo novamente sugerir emendas
- Deputados discutem e votam o projeto
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei
Documentos
-
Texto original
-
Parecer de 1º Turno - Comissão de Constituição e Justiça
-
Parecer de 1º Turno - Comissão de Direitos Humanos
Tramitação
22/04/2026
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Arlen Santiago.
Comissão de Saúde
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Arlen Santiago.
08/04/2026
Proposição recebida na Comissão de Saúde.
Comissão de Saúde
Proposição recebida na Comissão de Saúde.
08/04/2026
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Betão. Parecer pela aprovação na forma do Substitutivo 2. Aprovado. Publicado no DL em 9/4/2026, pág 108.
Comissão de Direitos Humanos
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Betão. Parecer pela aprovação na forma do Substitutivo 2. Aprovado. Publicado no DL em 9/4/2026, pág 108.
26/03/2026
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Betão.
Comissão de Direitos Humanos
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Betão.
24/03/2026
Proposição recebida na Comissão de Direitos Humanos.
Comissão de Direitos Humanos
Proposição recebida na Comissão de Direitos Humanos.
24/03/2026
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Doutor Jean Freire. Parecer pela constitucionalidade, legalidade e juridicidade, na forma do Substitutivo 1. Aprovado. Publicado no DL em 25/3/2026, pág 79.
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Doutor Jean Freire. Parecer pela constitucionalidade, legalidade e juridicidade, na forma do Substitutivo 1. Aprovado. Publicado no DL em 25/3/2026, pág 79.
17/03/2026
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Doutor Jean Freire. Parecer pela constitucionalidade, legalidade e juridicidade na forma do Substitutivo 1. Vista ao Dep. Bruno Engler.
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Doutor Jean Freire. Parecer pela constitucionalidade, legalidade e juridicidade na forma do Substitutivo 1. Vista ao Dep. Bruno Engler.
24/02/2026
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Doutor Jean Freire.
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Doutor Jean Freire.
06/02/2026
Proposição recebida na Comissão de Constituição e Justiça.
Comissão de Constituição e Justiça
Proposição recebida na Comissão de Constituição e Justiça.
04/02/2026
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 6/2/2026, pág 136. Às Comissões de Constituição e Justiça, de Direitos Humanos, de Saúde e de Fiscalização Financeira e Orçamentária, para parecer.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 6/2/2026, pág 136. Às Comissões de Constituição e Justiça, de Direitos Humanos, de Saúde e de Fiscalização Financeira e Orçamentária, para parecer.
