PL PROJETO DE LEI 5008/2025
PL 5008/2025
Agora
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Dispõe sobre a política estadual de educação especial e inclusiva,
reconhece a atuação das instituições especializadas conveniadas e
assegura o direito de escolha das famílias no sistema de ensino do Estado.
Situação atual:
Anexado
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual
Anexado
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 06/02/2026
Anexada a
PL 1223 de 2015
Indexação
Resumo O projeto institui a Política Estadual de Educação Especial e Inclusiva no sistema de ensino e assegura às famílias de estudantes com deficiência, Transtorno do Espectro Autista – TEA –, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades o direito de escolha entre a matrícula em classes comuns do ensino regular, com oferta de apoios especializados, ou em instituições de educação especial públicas ou privadas sem fins lucrativos conveniadas com o Poder Público. Prevê que o Atendimento Educacional Especializado – AEE – possa ser ofertado de forma complementar ou suplementar nas escolas regulares ou de forma integral nas instituições especializadas, cabendo a opção à família ou ao responsável legal, e admite que a matrícula no AEE possa ter caráter substitutivo, suprindo matrícula e frequência na classe comum. Por fim, determina ainda a manutenção e ampliação de convênios e repasses técnicos e financeiros para Associação dos Pais e Amigos dos Excepcionais – Apaes – e entidades congêneres, reconhecendo sua atuação como parte integrante e regular do sistema estadual de ensino.
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 06/02/2026
Anexada a
Indexação
Resumo O projeto institui a Política Estadual de Educação Especial e Inclusiva no sistema de ensino e assegura às famílias de estudantes com deficiência, Transtorno do Espectro Autista – TEA –, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades o direito de escolha entre a matrícula em classes comuns do ensino regular, com oferta de apoios especializados, ou em instituições de educação especial públicas ou privadas sem fins lucrativos conveniadas com o Poder Público. Prevê que o Atendimento Educacional Especializado – AEE – possa ser ofertado de forma complementar ou suplementar nas escolas regulares ou de forma integral nas instituições especializadas, cabendo a opção à família ou ao responsável legal, e admite que a matrícula no AEE possa ter caráter substitutivo, suprindo matrícula e frequência na classe comum. Por fim, determina ainda a manutenção e ampliação de convênios e repasses técnicos e financeiros para Associação dos Pais e Amigos dos Excepcionais – Apaes – e entidades congêneres, reconhecendo sua atuação como parte integrante e regular do sistema estadual de ensino.
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em dois turnos no Plenário
Apresentação
1º turno nas Comissões
1º turno no Plenário
2º turno nas Comissões
2º turno no Plenário
Redação final
Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre o texto aprovado em 1º turno, podendo novamente sugerir emendas
- Deputados discutem e votam o projeto
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei
Documentos
Tramitação
04/02/2026
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 6/2/2026, pág 134. Anexe-se ao PL 1223 2015, nos termos do parágrafo segundo do artigo 173 do Regimento Interno.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 6/2/2026, pág 134. Anexe-se ao PL 1223 2015, nos termos do parágrafo segundo do artigo 173 do Regimento Interno.
