PL PROJETO DE LEI 4940/2018
Revoga o art 84 e o Anexo VI da Lei 22796, de 28 de dezembro de 2017.
(Que altera os limites da Estação Ecológica Estadual de Arêdes, no
Município de Itabirito.)
Situação atual:
Arquivado
12 a favor
0 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual
Arquivado
Local Arquivo
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 22/02/2018
Proposições relacionadas
RQO 3347 de 2018
Observação Distribuído a 2 comissões: CJU MAD. Autoria coletiva.
Indexação
Resumo Revogação, Dispositivos, Lei Estadual, Alteração, Limite Geográfico, Estação Ecológica, Município, Itabirito.
Local Arquivo
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 22/02/2018
Proposições relacionadas
Observação Distribuído a 2 comissões: CJU MAD. Autoria coletiva.
Indexação
Resumo Revogação, Dispositivos, Lei Estadual, Alteração, Limite Geográfico, Estação Ecológica, Município, Itabirito.
Documentos
Tramitação
25/04/2023
DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. A presidência determina, nos termos do inciso IV do artigo 180 do Regimento Interno, o arquivamento, por perda de objeto, deste projeto de lei, uma vez que o artigo 84 e o Anexo VI da Lei 22796, de 2017, objetos de revogação pelo referido projeto, foram declarados inconstitucionais no bojo da Ação Direta de Inconstitucionalidade 1.0000.19.016392-3/000, que tramitou perante o Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, com trânsito em julgado. Decisão publicada no DL em 27/4/2023, pág 138.
Plenário
DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. A presidência determina, nos termos do inciso IV do artigo 180 do Regimento Interno, o arquivamento, por perda de objeto, deste projeto de lei, uma vez que o artigo 84 e o Anexo VI da Lei 22796, de 2017, objetos de revogação pelo referido projeto, foram declarados inconstitucionais no bojo da Ação Direta de Inconstitucionalidade 1.0000.19.016392-3/000, que tramitou perante o Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, com trânsito em julgado. Decisão publicada no DL em 27/4/2023, pág 138.
21/03/2019
Primeiro turno. Relator: Dep. Bruno Engler (redistribuído).
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro turno. Relator: Dep. Bruno Engler (redistribuído).
11/06/2018
Primeiro turno. Relator: Dep. Luiz Humberto Carneiro (proposição redistribuída).
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro turno. Relator: Dep. Luiz Humberto Carneiro (proposição redistribuída).
25/04/2018
Ofício da Sra Andréia Cristina Barroso Almeida, presidente do Conselho Consultivo da Estação Ecológica Estadual de Arêdes, comunicando a aprovação, por esse órgão, de moção em que se solicita a designação de relatores para o projeto. Anexe-se ao projeto de lei. Publicado no DL em 27/4/2018, pág 2.
Plenário
Ofício da Sra Andréia Cristina Barroso Almeida, presidente do Conselho Consultivo da Estação Ecológica Estadual de Arêdes, comunicando a aprovação, por esse órgão, de moção em que se solicita a designação de relatores para o projeto. Anexe-se ao projeto de lei. Publicado no DL em 27/4/2018, pág 2.
03/04/2018
Ofício do Sr Marcus Vinicius Polignano, presidente do Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio das Velhas, encaminhando manifesto desse órgão quanto à definição dos novos limites impostos à Estação Ecológica de Arêdes por meio da Lei 22796, de 28/12/2017. Anexe-se ao Projeto de Lei 4940 2018. Publicado no DL em 5/4/2018, pág 5.
Plenário
Ofício do Sr Marcus Vinicius Polignano, presidente do Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio das Velhas, encaminhando manifesto desse órgão quanto à definição dos novos limites impostos à Estação Ecológica de Arêdes por meio da Lei 22796, de 28/12/2017. Anexe-se ao Projeto de Lei 4940 2018. Publicado no DL em 5/4/2018, pág 5.
20/02/2018
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 22/2/2018, pág 5. Às Comissões de Constituição e Justiça e de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, para parecer. Recebido na CJU em 22/2/2018.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 22/2/2018, pág 5. Às Comissões de Constituição e Justiça e de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, para parecer. Recebido na CJU em 22/2/2018.