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PL PROJETO DE LEI 494/2011

CONCEDE ISENÇÃO DE PAGAMENTO DE TAXA RELATIVA À RENOVAÇÃO DA CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO.
Situação atual: ARQUIVADO
0 a favor 0 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual ARQUIVADO
Local ARQUIVO
Regime de tramitação DELIBERAÇÃO EM DOIS TURNOS NO PLENÁRIO
Publicação Diário do Legislativo em 26/02/2011
Origem Documento PL 49 de 2007

Proposições anexadas Documento PL 4393 de 2013

Observação EX-PROJETO DE LEI 49 2007. DISTRIBUÍDO A 2 COMISSÕES: CJU FFO.
Indexação
Resumo CONCEDE ISENÇÃO DO PAGAMENTO DA TAXA ESTADUAL RELATIVA À RENOVAÇÃO DA CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO PARA OS SERVIDORES DO CORPO DE BOMBEIRO MILITAR, POLÍCIA MILITAR E POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS QUE TENHAM COMO FUNÇÃO CONDUZIR VIATURAS OFICIAIS. ESTABELECE QUE, PARA A OBTENÇÃO DO BENEFÍCIO DA ISENÇÃO DO PAGAMENTO DA REFERIDA TAXA, O SERVIDOR DEVE POSSUIR A CARTEIRA DE CREDENCIAMENTO OBTIDA PELO ÓRGÃO COMPETENTE, COMPROVAR FREQUÊNCIA MÁXIMA NO CURSO DE DIREÇÃO DEFENSIVA E REALIZAR OS EXAMES MÉDICOS EXIGIDOS PELAS AUTORIDADES COMPETENTES SOB A RESPONSABILIDADE DE SUA INSTITUIÇÃO.
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em dois turnos no Plenário
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Apresentação
group
1º turno nas Comissões
1º turno no Plenário
group
2º turno nas Comissões
2º turno no Plenário
create
Redação final
verified
Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre o texto aprovado em 1º turno, podendo novamente sugerir emendas
- Deputados discutem e votam o projeto
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei

Documentos

Tramitação
4
3
2
1