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PL PROJETO DE LEI 4910/2025

Autoriza o Poder Executivo a instituir programa especial de perdão, suspensão, renegociação e reestruturação de dívidas relativas a programas habitacionais da Companhia de Habitação do Estado de Minas Gerais - Cohab-MG -, com concessão de juros reduzidos.
Situação atual: Aguardando recebimento em comissão
0 a favor 0 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual Aguardando recebimento em comissão
Local Plenário
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 06/02/2026
Observação Distribuído a 3 comissões: CCJ TPA FFO.
Indexação
Resumo O projeto autoriza o Poder Executivo, na qualidade de acionista majoritário da Companhia de Habitação do Estado de Minas Gerais – Cohab-MG –, a instituir programa especial de perdão, suspensão, renegociação e reestruturação de dívidas relativas a contratos de programas habitacionais estaduais, com aplicação de juros reduzidos. Define beneficiários e permite a regularização de débitos vencidos, inclusive com suspensão de execuções, para viabilizar a quitação dos contratos, prevendo perdão integral para dívidas ainda não ajuizadas. Estabelece condições diferenciadas de pagamento conforme a renda familiar e situações de vulnerabilidade social, admitindo isenção de prestações vincendas e redução ou isenção de juros. Prevê critérios especiais para beneficiários adimplentes, com equiparação de juros e prazos a condições mais favoráveis.
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em dois turnos no Plenário
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Apresentação
group
1º turno nas Comissões
1º turno no Plenário
group
2º turno nas Comissões
2º turno no Plenário
create
Redação final
verified
Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre o texto aprovado em 1º turno, podendo novamente sugerir emendas
- Deputados discutem e votam o projeto
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei

Documentos

Tramitação
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