PL PROJETO DE LEI 4860/2025
PL 4860/2025
Agora
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Dispõe sobre o cadastro automático de empresas registradas na Junta
Comercial do Estado de Minas Gerais - Jucemg - no Sistema Estadual de
Proteção e Defesa do Consumidor - Sedc.
Situação atual:
Aguardando designação de relator em comissão
0 a favor
0 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual
Aguardando designação de relator em comissão
Local Comissão de Constituição e Justiça
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 18/12/2025
Observação Distribuído a 3 comissões: CCJ DCC APU.
Indexação
Resumo Institui o cadastro automático de pessoas jurídicas registradas na Junta Comercial do Estado no sistema estadual de proteção e defesa do consumidor, mediante compartilhamento eletrônico de dados entre os órgãos competentes, com observância da legislação de proteção de dados. A medida busca fortalecer as políticas de defesa do consumidor, facilitar a orientação preventiva às empresas, promover a adequação à legislação consumerista e aprimorar a prevenção e mediação de conflitos, prevendo integração com Sistema Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor - Procon-MG - municipais, transparência do cadastro e posterior regulamentação pelo Poder Executivo.
Local Comissão de Constituição e Justiça
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 18/12/2025
Observação Distribuído a 3 comissões: CCJ DCC APU.
Indexação
Resumo Institui o cadastro automático de pessoas jurídicas registradas na Junta Comercial do Estado no sistema estadual de proteção e defesa do consumidor, mediante compartilhamento eletrônico de dados entre os órgãos competentes, com observância da legislação de proteção de dados. A medida busca fortalecer as políticas de defesa do consumidor, facilitar a orientação preventiva às empresas, promover a adequação à legislação consumerista e aprimorar a prevenção e mediação de conflitos, prevendo integração com Sistema Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor - Procon-MG - municipais, transparência do cadastro e posterior regulamentação pelo Poder Executivo.
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em dois turnos no Plenário
Apresentação
1º turno nas Comissões
1º turno no Plenário
2º turno nas Comissões
2º turno no Plenário
Redação final
Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre o texto aprovado em 1º turno, podendo novamente sugerir emendas
- Deputados discutem e votam o projeto
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei
Documentos
Tramitação
18/12/2025
Proposição recebida na Comissão de Constituição e Justiça.
Comissão de Constituição e Justiça
Proposição recebida na Comissão de Constituição e Justiça.
16/12/2025
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 18/12/2025, pág 18. Às Comissões de Constituição e Justiça, de Defesa do Consumidor e do Contribuinte e de Administração Pública, para parecer.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 18/12/2025, pág 18. Às Comissões de Constituição e Justiça, de Defesa do Consumidor e do Contribuinte e de Administração Pública, para parecer.
