PL PROJETO DE LEI 4839/2025
PL 4839/2025
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Institui a política estadual de fortalecimento da agricultura familiar e
do desenvolvimento territorial sustentável nos municípios da área de
atuação do Instituto de Desenvolvimento do Norte e Nordeste de Minas
Gerais – Idene.
Situação atual:
Anexado
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual
Anexado
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 11/12/2025
Anexada a
PL 2725 de 2015
Indexação
Resumo Institui política estadual com vistas a fortalecer a agricultura familiar, a produção agroecológica e comunitária, promover a segurança alimentar, estimular o cooperativismo, a economia solidária e os arranjos produtivos locais, além de valorizar a cultura regional, a gastronomia típica, o turismo comunitário e o uso racional da água, especialmente no semiárido. Sua aplicação ocorrerá de maneira prioritária nos municípios atendidos pelo Instituto de Desenvolvimento do Norte e Nordeste de Minas Gerais – Idene. Para implementar a política, o Executivo poderá criar programas específicos voltados ao apoio à produção agroecológica, ao fortalecimento da gastronomia regional e agroindústrias familiares, ao incentivo de tecnologias de captação e uso sustentável da água e ao fortalecimento de cooperativas e empreendimentos solidários. Por fim, prevê a criação do Fórum Regional da Agricultura Familiar e do Desenvolvimento Territorial Sustentável, responsável por propor prioridades e avaliar os impactos das ações.
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 11/12/2025
Anexada a
Indexação
Resumo Institui política estadual com vistas a fortalecer a agricultura familiar, a produção agroecológica e comunitária, promover a segurança alimentar, estimular o cooperativismo, a economia solidária e os arranjos produtivos locais, além de valorizar a cultura regional, a gastronomia típica, o turismo comunitário e o uso racional da água, especialmente no semiárido. Sua aplicação ocorrerá de maneira prioritária nos municípios atendidos pelo Instituto de Desenvolvimento do Norte e Nordeste de Minas Gerais – Idene. Para implementar a política, o Executivo poderá criar programas específicos voltados ao apoio à produção agroecológica, ao fortalecimento da gastronomia regional e agroindústrias familiares, ao incentivo de tecnologias de captação e uso sustentável da água e ao fortalecimento de cooperativas e empreendimentos solidários. Por fim, prevê a criação do Fórum Regional da Agricultura Familiar e do Desenvolvimento Territorial Sustentável, responsável por propor prioridades e avaliar os impactos das ações.
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em dois turnos no Plenário
Apresentação
1º turno nas Comissões
1º turno no Plenário
2º turno nas Comissões
2º turno no Plenário
Redação final
Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre o texto aprovado em 1º turno, podendo novamente sugerir emendas
- Deputados discutem e votam o projeto
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei
Documentos
Tramitação
09/12/2025
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 11/12/2025, pág 35. Anexe-se ao PL 2725 2015, nos termos do parágrafo segundo do artigo 173 do Regimento Interno. Errata publicada no DL em 12/12/2025, pág 161, retificando o despacho de anexação da proposição.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 11/12/2025, pág 35. Anexe-se ao PL 2725 2015, nos termos do parágrafo segundo do artigo 173 do Regimento Interno. Errata publicada no DL em 12/12/2025, pág 161, retificando o despacho de anexação da proposição.
