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PL PROJETO DE LEI 4835/2025

Dispõe sobre a implementação do Serviço Integrado de Diagnóstico Molecular Ultrassensível - Sidmus - para o diagnóstico precoce da doença de Alzheimer e outras demências no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS - no Estado.
Situação atual: Aguardando parecer em comissão
2 a favor 0 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual Aguardando parecer em comissão
Local Comissão de Constituição e Justiça
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 11/12/2025
Observação Distribuído a 3 comissões: CCJ SAU FFO.
Indexação
Resumo Autoriza a criação do Programa de Diagnóstico Molecular Precoce da Doença de Alzheimer e outras Demências, no âmbito da Secretaria de Estado de Saúde – SES –, a ser executado por meio do Serviço Integrado de Diagnóstico Molecular Ultrassensível – Sidmus –, em parceria com o Centro de Tecnologia em Medicina Molecular da Universidade Federal de Minas Gerais – UFMG. O programa utilizará tecnologias avançadas para viabilizar o diagnóstico precoce de Alzheimer, Parkinson e demais demências. Determina que a implementação será escalonada, iniciando-se por projeto-piloto em regiões selecionadas, com prioridade para pessoas a partir de 55 anos, encaminhadas pelo Sistema Único de Saúde – SUS.
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em dois turnos no Plenário
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Apresentação
group
1º turno nas Comissões
1º turno no Plenário
group
2º turno nas Comissões
2º turno no Plenário
create
Redação final
verified
Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre o texto aprovado em 1º turno, podendo novamente sugerir emendas
- Deputados discutem e votam o projeto
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei

Documentos

Tramitação
3
2
1