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PL PROJETO DE LEI 4825/2025

Institui, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS - no Estado, o Programa Estadual de Preservação da Fertilidade Feminina.
Situação atual: Anexado
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual Anexado
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 11/12/2025
Anexada a Documento PL 1658 de 2023
Indexação
Resumo Cria, no Sistema Único de Saúde – SUS –, o Programa Estadual de Preservação da Fertilidade Feminina, destinado a garantir acesso a procedimentos de criopreservação de gametas mediante indicação médica. Prioriza mulheres em tratamento oncológico ou expostas a terapias que afetem a fertilidade, portadoras de doenças ginecológicas graves ou em idade reprodutiva avançada. Prevê a oferta dos procedimentos em unidades públicas e clínicas conveniadas, a criação de Centros de Referência em Oncofertilidade, a capacitação contínua dos profissionais da rede e ações educativas sobre saúde reprodutiva.
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em dois turnos no Plenário
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Apresentação
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1º turno nas Comissões
1º turno no Plenário
group
2º turno nas Comissões
2º turno no Plenário
create
Redação final
verified
Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre o texto aprovado em 1º turno, podendo novamente sugerir emendas
- Deputados discutem e votam o projeto
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei

Documentos

Tramitação
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