PL PROJETO DE LEI 4825/2025
PL 4825/2025
Agora
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Institui, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS - no Estado, o
Programa Estadual de Preservação da Fertilidade Feminina.
Situação atual:
Anexado
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual
Anexado
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 11/12/2025
Anexada a
PL 1658 de 2023
Indexação
Resumo Cria, no Sistema Único de Saúde – SUS –, o Programa Estadual de Preservação da Fertilidade Feminina, destinado a garantir acesso a procedimentos de criopreservação de gametas mediante indicação médica. Prioriza mulheres em tratamento oncológico ou expostas a terapias que afetem a fertilidade, portadoras de doenças ginecológicas graves ou em idade reprodutiva avançada. Prevê a oferta dos procedimentos em unidades públicas e clínicas conveniadas, a criação de Centros de Referência em Oncofertilidade, a capacitação contínua dos profissionais da rede e ações educativas sobre saúde reprodutiva.
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 11/12/2025
Anexada a
Indexação
Resumo Cria, no Sistema Único de Saúde – SUS –, o Programa Estadual de Preservação da Fertilidade Feminina, destinado a garantir acesso a procedimentos de criopreservação de gametas mediante indicação médica. Prioriza mulheres em tratamento oncológico ou expostas a terapias que afetem a fertilidade, portadoras de doenças ginecológicas graves ou em idade reprodutiva avançada. Prevê a oferta dos procedimentos em unidades públicas e clínicas conveniadas, a criação de Centros de Referência em Oncofertilidade, a capacitação contínua dos profissionais da rede e ações educativas sobre saúde reprodutiva.
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em dois turnos no Plenário
Apresentação
1º turno nas Comissões
1º turno no Plenário
2º turno nas Comissões
2º turno no Plenário
Redação final
Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre o texto aprovado em 1º turno, podendo novamente sugerir emendas
- Deputados discutem e votam o projeto
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei
Documentos
Tramitação
09/12/2025
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 11/12/2025, pág 22. Anexe-se ao PL 1658 2023, nos termos do parágrafo segundo do artigo 173 do Regimento Interno.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 11/12/2025, pág 22. Anexe-se ao PL 1658 2023, nos termos do parágrafo segundo do artigo 173 do Regimento Interno.
