PL PROJETO DE LEI 4795/2025
PL 4795/2025
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Reconhece o casamento religioso celebrado nos ritos das umbandas e das
nações do candomblé.
Situação atual:
Aguardando designação de relator em comissão
0 a favor
0 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual
Aguardando designação de relator em comissão
Local Comissão de Constituição e Justiça
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 04/12/2025
Observação Distribuído a 4 comissões: CCJ CTA DHU APU.
Indexação
Resumo Reconhece os casamentos religiosos realizados segundo os ritos das umbandas e das nações do candomblé, garantindo-lhes valor religioso, social e cultural, sem gerar automaticamente efeitos civis. A conversão para casamento civil poderá ocorrer conforme a legislação federal, mediante declaração emitida pela autoridade religiosa responsável. Define-se quem são as autoridades religiosas habilitadas, respeitando a autonomia das comunidades tradicionais. As serventias extrajudiciais ficam proibidas de recusar de forma discriminatória documentos desses ritos. Determina que os Poderes Executivo e Judiciário poderão promover ações educativas e de valorização dessas tradições.
Local Comissão de Constituição e Justiça
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 04/12/2025
Observação Distribuído a 4 comissões: CCJ CTA DHU APU.
Indexação
Resumo Reconhece os casamentos religiosos realizados segundo os ritos das umbandas e das nações do candomblé, garantindo-lhes valor religioso, social e cultural, sem gerar automaticamente efeitos civis. A conversão para casamento civil poderá ocorrer conforme a legislação federal, mediante declaração emitida pela autoridade religiosa responsável. Define-se quem são as autoridades religiosas habilitadas, respeitando a autonomia das comunidades tradicionais. As serventias extrajudiciais ficam proibidas de recusar de forma discriminatória documentos desses ritos. Determina que os Poderes Executivo e Judiciário poderão promover ações educativas e de valorização dessas tradições.
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em dois turnos no Plenário
Apresentação
1º turno nas Comissões
1º turno no Plenário
2º turno nas Comissões
2º turno no Plenário
Redação final
Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre o texto aprovado em 1º turno, podendo novamente sugerir emendas
- Deputados discutem e votam o projeto
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei
Documentos
Tramitação
04/12/2025
Proposição recebida na Comissão de Constituição e Justiça.
Comissão de Constituição e Justiça
Proposição recebida na Comissão de Constituição e Justiça.
02/12/2025
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 4/12/2025, pág 54. Às Comissões de Constituição e Justiça, de Cultura, de Direitos Humanos e de Administração Pública, para parecer.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 4/12/2025, pág 54. Às Comissões de Constituição e Justiça, de Cultura, de Direitos Humanos e de Administração Pública, para parecer.
