PL PROJETO DE LEI 4790/2025
PL 4790/2025
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Autoriza o Poder Executivo a instituir o Programa Veículo Carbono Neutro
- PVCN -, destinado à compensação das emissões de gases de efeito estufa
- GEE - provenientes da frota veicular estadual.
Situação atual:
Anexado
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual
Anexado
Local Comissão de Cultura
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 04/12/2025
Anexada a
PL 723 de 2015
Indexação
Resumo Autoriza o Poder Executivo a criar o Programa Veículo Carbono Neutro – PVCN -, destinado a compensar as emissões de gases de efeito estufa da frota estadual por meio da aquisição e aposentadoria de créditos de carbono. O programa visa reduzir impactos ambientais, incentivar práticas sustentáveis no transporte e apoiar projetos de conservação. Determina que sua execução ficará a cargo do Departamento de Trânsito de Minas Gerais – Detran-MG -, com participação da Secretaria de Estado de Fazenda - SEF - e da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – Semad -, responsáveis pela gestão, acompanhamento e divulgação de relatórios anuais.
Local Comissão de Cultura
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 04/12/2025
Anexada a
Indexação
Resumo Autoriza o Poder Executivo a criar o Programa Veículo Carbono Neutro – PVCN -, destinado a compensar as emissões de gases de efeito estufa da frota estadual por meio da aquisição e aposentadoria de créditos de carbono. O programa visa reduzir impactos ambientais, incentivar práticas sustentáveis no transporte e apoiar projetos de conservação. Determina que sua execução ficará a cargo do Departamento de Trânsito de Minas Gerais – Detran-MG -, com participação da Secretaria de Estado de Fazenda - SEF - e da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – Semad -, responsáveis pela gestão, acompanhamento e divulgação de relatórios anuais.
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em dois turnos no Plenário
Apresentação
1º turno nas Comissões
1º turno no Plenário
2º turno nas Comissões
2º turno no Plenário
Redação final
Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre o texto aprovado em 1º turno, podendo novamente sugerir emendas
- Deputados discutem e votam o projeto
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei
Documentos
Tramitação
02/12/2025
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 4/12/2025, pág 47. Anexe-se ao PL 723 2015, nos termos do parágrafo segundo do artigo 173 do Regimento Interno.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 4/12/2025, pág 47. Anexe-se ao PL 723 2015, nos termos do parágrafo segundo do artigo 173 do Regimento Interno.
