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PL PROJETO DE LEI 4790/2025

Autoriza o Poder Executivo a instituir o Programa Veículo Carbono Neutro - PVCN -, destinado à compensação das emissões de gases de efeito estufa - GEE - provenientes da frota veicular estadual.
Situação atual: Anexado
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual Anexado
Local Comissão de Cultura
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 04/12/2025
Anexada a Documento PL 723 de 2015
Indexação
Resumo Autoriza o Poder Executivo a criar o Programa Veículo Carbono Neutro – PVCN -, destinado a compensar as emissões de gases de efeito estufa da frota estadual por meio da aquisição e aposentadoria de créditos de carbono. O programa visa reduzir impactos ambientais, incentivar práticas sustentáveis no transporte e apoiar projetos de conservação. Determina que sua execução ficará a cargo do Departamento de Trânsito de Minas Gerais – Detran-MG -, com participação da Secretaria de Estado de Fazenda - SEF - e da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – Semad -, responsáveis pela gestão, acompanhamento e divulgação de relatórios anuais.
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em dois turnos no Plenário
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Apresentação
group
1º turno nas Comissões
1º turno no Plenário
group
2º turno nas Comissões
2º turno no Plenário
create
Redação final
verified
Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre o texto aprovado em 1º turno, podendo novamente sugerir emendas
- Deputados discutem e votam o projeto
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei

Documentos

Tramitação
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