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PL PROJETO DE LEI 4779/2025

Dispõe sobre o respeito à identidade de gênero de pessoas trans, travestis e não binárias nos órgãos e entidades da administração pública direta e indireta do Estado.
Situação atual: Anexado
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual Anexado
Local Comissão de Cultura
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 04/12/2025
Anexada a Documento PL 3215 de 2021
Indexação
Resumo Assegura, no âmbito da administração estadual, o direito ao uso do nome social e ao reconhecimento da identidade de gênero de pessoas trans, travestis e não binárias, tanto usuárias quanto servidoras públicas, em todos os registros, cadastros, comunicações e documentos de uso social. Define que esse nome deve prevalecer nas relações cotidianas, enquanto o nome civil só será utilizado quando estritamente necessário ao cumprimento de exigências legais. Determina que o uso do nome social ocorrerá por autodeclaração, sem necessidade de comprovações médicas ou jurídicas, e que os órgãos públicos devem adaptar sistemas, formulários e procedimentos para contemplar esse direito. Também proíbe qualquer forma de discriminação ou constrangimento relacionados à identidade de gênero e prevê ações de formação de servidores voltadas à promoção da diversidade, à inclusão e ao respeito à identidade de gênero.
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em dois turnos no Plenário
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Apresentação
group
1º turno nas Comissões
1º turno no Plenário
group
2º turno nas Comissões
2º turno no Plenário
create
Redação final
verified
Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre o texto aprovado em 1º turno, podendo novamente sugerir emendas
- Deputados discutem e votam o projeto
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei

Documentos

Tramitação
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