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PL PROJETO DE LEI 4777/2025

Altera a Lei nº 25.143, de 8 de janeiro de 2025, que dispõe sobre a prestação de assistência à saúde pelo Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais – Ipsemg – e dá outras providências, para ampliar o prazo para requerimento de adesão à assistência à saúde prestada pelo Ipsemg pelos servidores aposentados pelo Regime Geral de Previdência Social - RGPS.
Situação atual: Aguardando parecer em comissão
0 a favor 0 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual Aguardando parecer em comissão
Local Comissão de Constituição e Justiça
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 04/12/2025
Observação Distribuído a 3 comissões: CCJ APU FFO.
Indexação
Resumo Amplia o prazo para que servidores contratados ou convocados, que se aposentarem pelo Regime Geral de Previdência Social - RGPS -, possam solicitar adesão à assistência à saúde oferecida pelo Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais - Ipsemg. Estabelece que o prazo passa a ser de até um ano contado da emissão da carta de concessão do benefício previdenciário. O direito aplica-se aos que se aposentarem após a vigência da norma e aos já aposentados mediante requerimento. Determina que a adesão será automática quando o servidor tiver completado ao menos 12 meses contínuos de contrato ou convocação no momento da aposentadoria. Caso o Ipsemg não se manifeste em até 30 dias após o protocolo do pedido, o benefício será considerado concedido. O valor da contribuição será calculado com base na aposentadoria vigente no mês do pagamento.
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em dois turnos no Plenário
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Apresentação
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1º turno nas Comissões
1º turno no Plenário
group
2º turno nas Comissões
2º turno no Plenário
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Redação final
verified
Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre o texto aprovado em 1º turno, podendo novamente sugerir emendas
- Deputados discutem e votam o projeto
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei

Documentos

Tramitação
3
2
1