PL PROJETO DE LEI 4777/2025
PL 4777/2025
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Altera a Lei nº 25.143, de 8 de janeiro de 2025, que dispõe sobre a
prestação de assistência à saúde pelo Instituto de Previdência dos
Servidores do Estado de Minas Gerais – Ipsemg – e dá outras providências,
para ampliar o prazo para requerimento de adesão à assistência à saúde
prestada pelo Ipsemg pelos servidores aposentados pelo Regime Geral de
Previdência Social - RGPS.
Situação atual:
Aguardando parecer em comissão
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0 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual
Aguardando parecer em comissão
Local Comissão de Constituição e Justiça
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 04/12/2025
Observação Distribuído a 3 comissões: CCJ APU FFO.
Indexação
Resumo Amplia o prazo para que servidores contratados ou convocados, que se aposentarem pelo Regime Geral de Previdência Social - RGPS -, possam solicitar adesão à assistência à saúde oferecida pelo Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais - Ipsemg. Estabelece que o prazo passa a ser de até um ano contado da emissão da carta de concessão do benefício previdenciário. O direito aplica-se aos que se aposentarem após a vigência da norma e aos já aposentados mediante requerimento. Determina que a adesão será automática quando o servidor tiver completado ao menos 12 meses contínuos de contrato ou convocação no momento da aposentadoria. Caso o Ipsemg não se manifeste em até 30 dias após o protocolo do pedido, o benefício será considerado concedido. O valor da contribuição será calculado com base na aposentadoria vigente no mês do pagamento.
Local Comissão de Constituição e Justiça
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 04/12/2025
Observação Distribuído a 3 comissões: CCJ APU FFO.
Indexação
Resumo Amplia o prazo para que servidores contratados ou convocados, que se aposentarem pelo Regime Geral de Previdência Social - RGPS -, possam solicitar adesão à assistência à saúde oferecida pelo Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais - Ipsemg. Estabelece que o prazo passa a ser de até um ano contado da emissão da carta de concessão do benefício previdenciário. O direito aplica-se aos que se aposentarem após a vigência da norma e aos já aposentados mediante requerimento. Determina que a adesão será automática quando o servidor tiver completado ao menos 12 meses contínuos de contrato ou convocação no momento da aposentadoria. Caso o Ipsemg não se manifeste em até 30 dias após o protocolo do pedido, o benefício será considerado concedido. O valor da contribuição será calculado com base na aposentadoria vigente no mês do pagamento.
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em dois turnos no Plenário
Apresentação
1º turno nas Comissões
1º turno no Plenário
2º turno nas Comissões
2º turno no Plenário
Redação final
Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre o texto aprovado em 1º turno, podendo novamente sugerir emendas
- Deputados discutem e votam o projeto
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei
Documentos
Tramitação
18/12/2025
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Thiago Cota.
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Thiago Cota.
04/12/2025
Proposição recebida na Comissão de Constituição e Justiça.
Comissão de Constituição e Justiça
Proposição recebida na Comissão de Constituição e Justiça.
02/12/2025
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 4/12/2025, pág 33. Às Comissões de Constituição e Justiça, de Administração Pública e de Fiscalização Financeira e Orçamentária, para parecer.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 4/12/2025, pág 33. Às Comissões de Constituição e Justiça, de Administração Pública e de Fiscalização Financeira e Orçamentária, para parecer.
