PL PROJETO DE LEI 477/2019
PL 477/2019
Agora
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Dispõe sobre as funções de motorista e cobrador de ônibus do transporte
coletivo rodoviário intermunicipal e metropolitano no Estado.
Situação atual:
Anexado
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual
Anexado
Local Plenário
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 14/03/2019
Anexada a
PL 703 de 2015
Observação Silegis
Indexação
Resumo Garantia, Segurança, Qualidade, Transporte e Trânsito, Proibição, Concessionária, Transporte Coletivo, Acumulação, Função, Cobrador, Motorista, Ônibus.
Local Plenário
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 14/03/2019
Anexada a
Observação Silegis
Indexação
Resumo Garantia, Segurança, Qualidade, Transporte e Trânsito, Proibição, Concessionária, Transporte Coletivo, Acumulação, Função, Cobrador, Motorista, Ônibus.
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em dois turnos no Plenário
Apresentação
1º turno nas Comissões
1º turno no Plenário
2º turno nas Comissões
2º turno no Plenário
Redação final
Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre o texto aprovado em 1º turno, podendo novamente sugerir emendas
- Deputados discutem e votam o projeto
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei
Documentos
Tramitação
12/03/2019
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 14/3/2019, pág 24. Anexe-se ao PL 703 2015, nos termos do parágrafo segundo do art 173 do RI.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 14/3/2019, pág 24. Anexe-se ao PL 703 2015, nos termos do parágrafo segundo do art 173 do RI.