PL PROJETO DE LEI 4753/2025
PL 4753/2025
Agora
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Institui a isenção de taxas de obtenção de Carteira Nacional de
Habilitação - CNH - para pessoas de baixa renda no Estado.
Situação atual:
Anexado
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual
Anexado
Local Comissão de Cultura
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 04/12/2025
Anexada a
PL 968 de 2019
Indexação
Resumo Isenta pessoas de baixa renda da taxa para obtenção da primeira Carteira Nacional de Habilitação – CNH –, visando fomentar o acesso ao mercado de trabalho. Podem se candidatar trabalhadores com remuneração de até um salário mínimo ou desempregados há mais de dois anos, beneficiários do Programa Bolsa Família, alunos matriculados ou que concluíram o ensino fundamental ou médio da rede pública estadual no intervalo de um ano, e mulheres de baixa renda vítimas de violência doméstica sob medidas protetivas. Para obter o benefício, o candidato deve ser penalmente imputável, alfabetizado, possuir Cadastro de Pessoas Físicas – CPF –, comprovar domicílio no estado há mais de um ano, não estar judicialmente impedido e comprovar a finalidade profissional da CNH. A concessão dos benefícios não exime o beneficiário da realização de todos os exames necessários e não se aplica a pessoas com condenação judicial por crimes de trânsito.
Local Comissão de Cultura
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 04/12/2025
Anexada a
Indexação
Resumo Isenta pessoas de baixa renda da taxa para obtenção da primeira Carteira Nacional de Habilitação – CNH –, visando fomentar o acesso ao mercado de trabalho. Podem se candidatar trabalhadores com remuneração de até um salário mínimo ou desempregados há mais de dois anos, beneficiários do Programa Bolsa Família, alunos matriculados ou que concluíram o ensino fundamental ou médio da rede pública estadual no intervalo de um ano, e mulheres de baixa renda vítimas de violência doméstica sob medidas protetivas. Para obter o benefício, o candidato deve ser penalmente imputável, alfabetizado, possuir Cadastro de Pessoas Físicas – CPF –, comprovar domicílio no estado há mais de um ano, não estar judicialmente impedido e comprovar a finalidade profissional da CNH. A concessão dos benefícios não exime o beneficiário da realização de todos os exames necessários e não se aplica a pessoas com condenação judicial por crimes de trânsito.
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em dois turnos no Plenário
Apresentação
1º turno nas Comissões
1º turno no Plenário
2º turno nas Comissões
2º turno no Plenário
Redação final
Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre o texto aprovado em 1º turno, podendo novamente sugerir emendas
- Deputados discutem e votam o projeto
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei
Documentos
Tramitação
02/12/2025
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 4/12/2025, pág 11. Anexe-se ao PL 968 2019, nos termos do parágrafo segundo do artigo 173 do Regimento Interno.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 4/12/2025, pág 11. Anexe-se ao PL 968 2019, nos termos do parágrafo segundo do artigo 173 do Regimento Interno.
