PL PROJETO DE LEI 4649/2025
PL 4649/2025
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Autoriza o Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais - BDMG - a instituir
programa de financiamento especial para a renovação e aquisição de
veículos destinados ao transporte escolar no Estado.
Situação atual:
Aguardando designação de relator em comissão
0 a favor
0 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual
Aguardando designação de relator em comissão
Local Comissão de Constituição e Justiça
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 13/11/2025
Observação Distribuído a 3 comissões: CCJ TCO FFO.
Indexação
Resumo Autoriza o Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais – BDMG – a criar programa de financiamento especial para aquisição e renovação da frota de veículos destinados ao transporte escolar, denominado "Crédito Transporte Escolar". Permite a aquisição de veículos novos, seminovos ou usados com até cinco anos de fabricação, como micro-ônibus, "vans" e utilitários. Define condições de financiamento, prevendo inclusive a possibilidade de acréscimo no limite de crédito para a aquisição de dispositivos de acessibilidade e transporte seguro de Pessoas com Deficiência – PCD.
Local Comissão de Constituição e Justiça
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 13/11/2025
Observação Distribuído a 3 comissões: CCJ TCO FFO.
Indexação
Resumo Autoriza o Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais – BDMG – a criar programa de financiamento especial para aquisição e renovação da frota de veículos destinados ao transporte escolar, denominado "Crédito Transporte Escolar". Permite a aquisição de veículos novos, seminovos ou usados com até cinco anos de fabricação, como micro-ônibus, "vans" e utilitários. Define condições de financiamento, prevendo inclusive a possibilidade de acréscimo no limite de crédito para a aquisição de dispositivos de acessibilidade e transporte seguro de Pessoas com Deficiência – PCD.
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em dois turnos no Plenário
Apresentação
1º turno nas Comissões
1º turno no Plenário
2º turno nas Comissões
2º turno no Plenário
Redação final
Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre o texto aprovado em 1º turno, podendo novamente sugerir emendas
- Deputados discutem e votam o projeto
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei
Documentos
Tramitação
13/11/2025
Proposição recebida na Comissão de Constituição e Justiça.
Comissão de Constituição e Justiça
Proposição recebida na Comissão de Constituição e Justiça.
11/11/2025
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 13/11/2025, pág 17. Às Comissões de Constituição e Justiça, de Transporte, Comunicação e Obras Públicas e de Fiscalização Financeira e Orçamentária, para parecer.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 13/11/2025, pág 17. Às Comissões de Constituição e Justiça, de Transporte, Comunicação e Obras Públicas e de Fiscalização Financeira e Orçamentária, para parecer.
