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PL PROJETO DE LEI 4621/2025

Institui o Programa de Atendimento Itinerante para Diagnóstico do Transtorno do Espectro Autista em Crianças e Adolescentes no âmbito do Estado. 
Situação atual: Aguardando parecer em comissão
3 a favor 1 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual Aguardando parecer em comissão
Local Comissão de Constituição e Justiça
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 23/10/2025
Indexação
Resumo Institui o Programa de Atendimento Itinerante para Diagnóstico do Transtorno do Espectro Autista - TEA -, a ser realizado por equipe multiprofissional, com foco no diagnóstico e emissão de laudos para crianças e adolescentes. O atendimento será feito por meio de micro-ônibus adaptado como consultório móvel, com sala sensorial e climatização silenciosa, garantindo segurança, conforto e sensibilidade às necessidades dos atendidos. O programa será executado prioritariamente em regiões precárias, onde faltam profissionais capacitados para diagnosticar o TEA.
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em dois turnos no Plenário
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Apresentação
group
1º turno nas Comissões
1º turno no Plenário
group
2º turno nas Comissões
2º turno no Plenário
create
Redação final
verified
Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre o texto aprovado em 1º turno, podendo novamente sugerir emendas
- Deputados discutem e votam o projeto
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei

Documentos

Tramitação
3
2
1