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PL PROJETO DE LEI 4621/2025

Institui o Programa de Atendimento Itinerante para Diagnóstico do Transtorno do Espectro Autista em Crianças e Adolescentes no âmbito do Estado. 
Situação atual: Aguardando parecer em comissão
4 a favor 1 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual Aguardando parecer em comissão
Local Comissão de Defesa Direitos da Pessoa com Deficiência
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 23/10/2025
Indexação
Resumo Institui o Programa de Atendimento Itinerante para Diagnóstico do Transtorno do Espectro Autista - TEA -, a ser realizado por equipe multiprofissional, com foco no diagnóstico e emissão de laudos para crianças e adolescentes. O atendimento será feito por meio de micro-ônibus adaptado como consultório móvel, com sala sensorial e climatização silenciosa, garantindo segurança, conforto e sensibilidade às necessidades dos atendidos. O programa será executado prioritariamente em regiões precárias, onde faltam profissionais capacitados para diagnosticar o TEA. Substitutivo nº 1: Insere a proposta na lei que institui o Sistema Estadual de Atendimento Integrado à Pessoa com Transtorno do Espectro do Autismo, a fim de prever que o atendimento também poderá ser realizado em pontos de atendimento itinerantes. Afasta vícios jurídicos que ferem o princípio federativo de separação de Poderes e que invadem competências administrativas próprias do Poder Executivo. Substitutivo nº 2 : Aperfeiçoa a proposta, suprimindo o atendimento em pontos itinerantes, uma vez que tal medida não é suficiente para suprir de forma adequada a finalidade de diagnóstico e emissão de laudos. Preserva, contudo, o intento principal do projeto, que é promover o acesso de pessoas com TEA ao diagnóstico, acrescentando, entre as diretrizes da referida lei, a promoção do acesso ao diagnóstico precoce.
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em dois turnos no Plenário
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Apresentação
group
1º turno nas Comissões
1º turno no Plenário
group
2º turno nas Comissões
2º turno no Plenário
create
Redação final
verified
Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre o texto aprovado em 1º turno, podendo novamente sugerir emendas
- Deputados discutem e votam o projeto
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei

Documentos

Tramitação
9
8
7
6
5
4
3
2
1